Cid Moreira: Filhos são excluídos da herança: Entenda a lei sobre deserdação de herdeiros

O falecimento do locutor e apresentador Cid Moreira, aos 97 anos, na última quinta-feira (3), trouxe à tona uma polêmica envolvendo seus dois filhos, Rodrigo Moreira, de 54 anos, e Roger Naumtchyk, de 48. Ambos foram excluídos da herança por força de testamento firmado em vida pelo comunicador.

A decisão de Cid Moreira de deserdar seus filhos, apontada por advogados como baseada em indignidade, abre espaço para uma discussão jurídica relevante sobre os limites da deserdação e os direitos dos herdeiros necessários no Brasil.

Disputa familiar e judicial

Desde 2021, os filhos de Cid Moreira travam uma batalha judicial contra o pai e a madrasta, Fátima Sampaio, alegando que a esposa do comunicador estaria utilizando indevidamente os bens do locutor e o mantendo em cárcere privado. As alegações, no entanto, foram arquivadas em 2023, sem comprovação dos fatos.

Agora, com o falecimento do jornalista, Rodrigo e Roger buscam acessar o testamento e já solicitaram a abertura do inventário. De acordo com o advogado Davi de Souza Saldaño, representante de Fátima Sampaio, o pedido feito logo após a morte do pai indicaria que os filhos estariam mais interessados no patrimônio do que na relação familiar.

Testamento e exclusão dos filhos

O advogado Sérgio Vieira, especialista em direito de família, explica que a exclusão dos filhos da herança, como ocorreu no caso de Cid Moreira, pode ocorrer por meio de dois institutos do Código Civil: a indignidade e a deserdação.

A indignidade, conforme os artigos 1.814 a 1.818, ocorre em casos de participação em crimes graves contra o autor da herança, como homicídio, calúnia ou violência com o objetivo de impedir a disposição dos bens. Já a deserdação, prevista nos artigos 1.961 a 1.965, pode ser aplicada por ofensas graves, abandono ou relações ilícitas com padrasto ou madrasta, e deve ser especificada em testamento.

Segundo a defesa de Fátima, Cid Moreira renovou anualmente seu testamento, sempre acompanhado de laudos médicos que atestavam sua plena capacidade mental. Isso reforça, segundo Vieira, que o comunicador tinha plena consciência de sua decisão de deserdar os filhos.

O que diz a lei sobre a deserdação?

A deserdação é uma prática legal, mas não automática. Sérgio Vieira esclarece que, embora o testamento possa expressar a vontade do autor em deserdar herdeiros, o processo precisa ser validado judicialmente.

“O simples fato de estar mencionado em um testamento não basta para que a deserdação se concretize. A Justiça pode anular essa cláusula em determinados casos, caso as razões não sejam comprovadas ou se o testamento apresentar vícios de validade”, explica o advogado.

Conforme a legislação brasileira, para que a deserdação ou exclusão por indignidade seja efetivada, é necessário que a decisão do testador seja ratificada em juízo. “Existem ações judiciais específicas, como a ação de deserdação e a ação de exclusão por indignidade, que devem ser ajuizadas até quatro anos após o falecimento do autor da herança”, pontua Vieira.

Possibilidade de recurso para os filhos de Cid Moreira

Rodrigo Moreira e Roger Naumtchyk têm o direito de contestar a exclusão por meio de uma ação judicial. Segundo o advogado Sérgio Vieira, o simples fato de serem mencionados em um testamento como deserdados não encerra a questão. “É possível recorrer à Justiça, alegando, por exemplo, que as condições para a deserdação não foram comprovadas ou que o testamento tem irregularidades”, afirma.

O desenrolar desse caso deve se dar na esfera judicial, onde será analisado se a vontade de Cid Moreira, registrada em seu testamento, será mantida integralmente ou se haverá espaço para a revisão do documento.

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