“Decisão judicial, a gente cumpre”. Com essa afirmação, o vereador e presidente da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins, Augusto Agra Borborema Júnior (UB), reagiu à decisão da Justiça que suspendeu os efeitos dos decretos legislativos que anularam um concurso público realizado em 2023. A ação, movida pelo Centro de Direitos Humanos de Cristalândia, questiona a legalidade da revogação do certame, que resultou na nomeação e posse de vários candidatos, mas foi posteriormente cancelado sem justificativa clara.
O Caso
O concurso público, realizado por meio do Edital nº 001/2023, foi homologado e resultou na nomeação e posse de candidatos aprovados, conforme os Decretos Legislativos nºs 01/2024, 02/2024, 03/2024 e 04/2024. No entanto, em janeiro de 2025, a Câmara Municipal, sob a presidência de Augusto Agra, editou os Decretos Legislativos nºs 01/2025 e 02/2025, que anularam todos os atos anteriores relacionados ao concurso, incluindo convocações, nomeações e posses.
A decisão foi tomada após alguns vereadores entrarem com uma Ação Popular questionando a legalidade do certame. Como não obtiveram liminar na Justiça, decidiram anular o concurso por meio de votação na Câmara. O Centro de Direitos Humanos de Cristalândia, no entanto, alega que a anulação foi feita sem motivação adequada e sem respeitar o devido processo legal, causando prejuízos aos candidatos que já haviam assumido os cargos.
Impactos aos Candidatos
Um dos casos citados na ação é o de Hyrlene Sousa Lopes, que trabalhava em um cartório em Palmeirante (TO) e pediu demissão após ser convocada para assumir um cargo na Câmara de Colinas. Ela chegou a alugar um imóvel na cidade para se mudar, mas, com a anulação do concurso, ficou sem o emprego público e sem a antiga função. Situação semelhante ocorreu com outros candidatos, que tiveram suas vidas impactadas pela revogação abrupta do certame.
Decisão Judicial
O juiz Fábio Costa Gonzaga, da 2ª Vara Cível de Colinas, concedeu liminar para suspender os efeitos dos decretos que anularam o concurso. Em sua decisão, o magistrado destacou que a Câmara Municipal não seguiu os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa ao revogar os atos anteriores. Além disso, ressaltou que a medida causou insegurança jurídica e prejuízos aos candidatos que confiaram na validade do concurso.
“A Administração Pública pode revogar seus atos, mas não de forma abrupta e sem motivação adequada. A anulação de um concurso público, que já resultou em nomeações e posses, exige um processo administrativo regular e o respeito aos direitos dos servidores”, afirmou o juiz em sua decisão.
Reação do Presidente da Câmara
Questionado sobre a decisão judicial, o presidente da Câmara, Augusto Agra Borborema Júnior, afirmou que a Casa Legislativa cumprirá a ordem da Justiça. “Decisão judicial, a gente cumpre. Estamos analisando os próximos passos para garantir que tudo seja feito dentro da legalidade”, disse o vereador.
Ele também destacou que a anulação do concurso foi uma decisão coletiva da Câmara, tomada após questionamentos sobre a legalidade do certame. “Nosso objetivo sempre foi garantir a lisura dos processos e o interesse público. Se a Justiça entende que há irregularidades na nossa decisão, vamos nos adequar”, completou.
Próximos Passos
Com a decisão liminar, os candidatos que haviam assumido os cargos devem retornar às funções até que o mérito da ação seja julgado. A Câmara Municipal deverá ser notificada e terá 15 dias para se manifestar sobre o caso. Enquanto isso, o Centro de Direitos Humanos de Cristalândia comemora a decisão como uma vitória para os servidores afetados.
“Essa decisão reforça a importância do respeito aos direitos dos candidatos e da transparência nos processos públicos. Esperamos que a Câmara reveja sua postura e adote medidas que garantam a segurança jurídica de todos”, afirmou um representante da entidade.
Serviço
Para mais informações sobre o caso, a população pode entrar em contato com a 2ª Vara Cível de Colinas do Tocantins pelo telefone (63) 3476-2014 ou pelo e-mail civel2colinas@tjto.jus.br.
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