A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu três motoristas pelo crime de embriaguez ao volante em diferentes trechos rodoviários do Tocantins durante o último fim de semana.
As ocorrências foram registradas nos municípios de Cariri do Tocantins, Palmas e Fortaleza do Tabocão, envolvendo tanto caminhões quanto veículos de passeio.
Caminhão parado na pista: risco em Cariri do Tocantins
O primeiro caso ocorreu no sábado (26), por volta das 16h45, no km 697 da BR-153, em Cariri do Tocantins.
Durante fiscalização de rotina, os agentes da PRF encontraram um caminhão VOLVO/FH 460 parado no meio da pista, obrigando outros veículos a desviar para evitar acidentes.
O motorista, um homem de 40 anos, foi encontrado adormecido sobre o volante.
Após ser acordado e abordado, ele realizou o teste do bafômetro, que acusou 0,5 mg/L de álcool no ar expelido pelos pulmões — valor muito acima do limite tolerado pela legislação.
Abordagem em Palmas: recusa ao teste e sinais de embriaguez
No domingo (27), às 7h20 da manhã, no km 461 da BR-010, em Palmas, uma equipe da PRF abordou um Renault Megane com quatro ocupantes.
O condutor, um jovem de 28 anos, apresentava sinais visíveis de embriaguez, como hálito alcoólico e descoordenação motora, mas se recusou a realizar o teste de alcoolemia.
Diante da recusa, os policiais lavraram um Termo de Constatação de Embriaguez, documento que permite enquadrar o motorista na infração mesmo sem o teste do bafômetro.
Denúncia leva à prisão em Fortaleza do Tabocão
Ainda no domingo, às 11h20, no km 353 da BR-153, em Fortaleza do Tabocão, a PRF foi acionada após denúncias de direção perigosa.
O veículo Fiat Strada Working foi interceptado, e o motorista, de 40 anos, apresentava visíveis sinais de embriaguez.
Submetido ao teste de alcoolemia, o resultado foi alarmante: 0,91 mg/L de álcool, configurando crime de trânsito grave.
Procedimentos legais e alertas
Todos os motoristas foram encaminhados para delegacias locais — Gurupi, Palmas e Guaraí — para os procedimentos legais cabíveis.
Eles poderão responder por crime de trânsito com base no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sujeito a pena de até 3 anos de prisão, multa e suspensão do direito de dirigir.
“O combate à embriaguez ao volante é fundamental para reduzir acidentes e preservar vidas nas rodovias” — destacou o inspetor Carlos Maciel, da Superintendência da PRF no Tocantins.
A PRF reforça o apelo: se beber, não dirija. A preservação da vida deve ser a prioridade de todos no trânsito.
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