Viajar de avião nem sempre ocorre como planejado. Um dos problemas enfrentados por passageiros é o downgrade, quando a companhia aérea rebaixa a classe do bilhete adquirido — por exemplo, de executiva para econômica — devido a overbooking, mudanças de aeronave ou outros fatores operacionais. Mas quais são os direitos do passageiro nesse caso?
O que é downgrade e por que ocorre?
O downgrade acontece quando a companhia aérea altera a classe originalmente comprada pelo passageiro, geralmente por motivos como:
- Overbooking: quando há mais passageiros do que assentos disponíveis na classe comprada.
- Troca de aeronave: mudanças no modelo do avião podem reduzir a quantidade de assentos premium.
- Problemas operacionais: questões técnicas podem obrigar a redistribuição de passageiros.
Segundo o advogado especialista em direito do consumidor Leonardo Martins, “as companhias aéreas têm a obrigação de cumprir o contrato firmado com o passageiro. O downgrade configura falha na prestação do serviço e dá direito a reembolso e até mesmo indenização por danos morais, dependendo do impacto causado ao passageiro”.
O que diz a legislação brasileira?
A Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) assegura que, caso um passageiro seja rebaixado de classe involuntariamente, ele tem direito a compensação financeira. De acordo com a norma, a companhia deve reembolsar pelo menos 100% da diferença do valor pago na passagem original em relação ao valor da nova classe.
Além disso, o passageiro pode optar por:
- Ser realocado em outro voo da mesma companhia sem custo adicional.
- Ser reacomodado em voo de outra empresa aérea caso haja disponibilidade.
- Solicitar o reembolso integral do bilhete caso não aceite a nova condição.
Para o professor de direito aeronáutico Rafael Lima, “muitas companhias oferecem apenas um reembolso parcial ou bônus para passagens futuras, mas isso não exclui o direito do passageiro de buscar uma compensação adicional na Justiça, caso se sinta prejudicado”.
Como agir se for rebaixado de classe?
Se o downgrade acontecer, siga estes passos:
- Converse com a companhia aérea: Antes de embarcar, busque informações no balcão da empresa. Pergunte sobre alternativas de acomodação e compensação.
- Peça um documento oficial: Exija uma declaração por escrito confirmando o downgrade, que pode ser útil caso precise recorrer judicialmente.
- Registre a queixa na ANAC: Se não houver solução satisfatória, registre uma reclamação no site da ANAC (www.gov.br/anac).
- Procure o Procon ou Justiça: Se o ressarcimento não for adequado, é possível recorrer ao Procon ou até mesmo ingressar com uma ação judicial por danos morais e materiais.
Segundo a especialista em direito do consumidor Carla Mendes, “é importante que o passageiro documente tudo. Printar e-mails, salvar recibos e registrar queixas nos órgãos reguladores pode fazer toda a diferença para obter a compensação devida”.
E em voos internacionais?
Se o downgrade ocorrer em um voo internacional, as regras variam conforme o país e a empresa aérea. No entanto, a Convenção de Montreal, da qual o Brasil é signatário, prevê que a companhia deve reembolsar o passageiro em até 75% do valor do bilhete.
Compensação adicional
Algumas companhias oferecem benefícios extras aos passageiros prejudicados, como vouchers para futuras viagens, acesso a salas VIP ou descontos em passagens futuras. Vale a pena negociar diretamente com a empresa.
Conclusão
O downgrade pode ser frustrante, mas os passageiros têm direitos garantidos por lei. Se a companhia aérea não oferecer a compensação adequada, é fundamental buscar os órgãos de defesa do consumidor para garantir um reembolso justo e, se necessário, exigir indenizações adicionais.
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