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Justiça determina que Prefeitura de Goiatins pague salários atrasados de servidores contratados

Decisão atende pedido do Ministério Público do Tocantins e prevê multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento

O Poder Judiciário determinou, nesta sexta-feira (9), que o município de Goiatins, no norte do Tocantins, efetue o pagamento integral dos salários vencidos dos servidores contratados referentes ao mês de abril. A medida foi concedida em caráter liminar, a partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), e estabelece o prazo de 72 horas para o cumprimento da ordem.

Em caso de descumprimento, a administração municipal poderá ser multada em R$ 10 mil por dia, com os valores revertidos ao Fundo previsto no artigo 13 da Lei 7.347/1985.

A promotora de Justiça Jeniffer Medrado Ribeiro Siqueira, autora da ação, classificou a conduta da gestão municipal como abuso de poder e violação à dignidade da pessoa humana, alegando que a retenção de salários estaria sendo usada como forma de pressão política. Segundo ela, os servidores prestaram seus serviços normalmente, e o atraso configura uma afronta direta aos direitos trabalhistas.

Além do pagamento imediato dos valores em atraso, a decisão também proíbe a retenção futura de salários sem justificativa legal, sob a mesma penalidade de multa diária.

O Ministério Público informou que tentou resolver o caso de forma extrajudicial, convocando representantes do Executivo e da Câmara de Vereadores para uma reunião. No entanto, nenhum membro do Poder Executivo compareceu ao encontro, o que levou a Promotoria a judicializar a demanda.

Em nota, o MPTO ressaltou que a omissão compromete a subsistência dos trabalhadores e a continuidade dos serviços públicos, uma vez que se trata de verba de natureza alimentar. O órgão seguirá monitorando o cumprimento da decisão.

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