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Justiça do Tocantins define que valores do Fundeb ficam fora do cálculo do duodécimo das Câmaras Municipais

Uma decisão recente da Justiça do Tocantins determinou que apenas os valores efetivamente repassados pelas prefeituras ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) devem ser excluídos da base de cálculo do duodécimo destinado às Câmaras Municipais. A medida resolve uma disputa antiga entre os poderes Executivo e Legislativo municipais, alinhando-se ao entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

A controvérsia envolvia a definição sobre quais receitas poderiam ou não compor a base de cálculo do repasse constitucional às Câmaras de Vereadores. A decisão da Justiça estadual deixa claro que os valores vinculados diretamente ao Fundeb, que são recursos obrigatoriamente destinados à educação básica, não podem ser considerados no cálculo que define o limite dos repasses mensais feitos aos legislativos municipais.

Alinhamento com o STF e o TCE

A decisão segue a jurisprudência do STF, que desde 2017 firmou entendimento no sentido de que verbas vinculadas constitucionalmente à educação, como o Fundeb, não integram a base de cálculo do duodécimo do Legislativo municipal. O mesmo entendimento tem sido adotado de forma reiterada pelo TCE do Tocantins, que, inclusive, já aplicava esse critério em suas fiscalizações.

Especialistas destacam segurança jurídica

Para o advogado Carlos André Pereira Nunes, especialista em direito constitucional e finanças públicas, a decisão da Justiça tocantinense fortalece a segurança jurídica e traz mais clareza sobre o tema.

“Essa decisão impede que os recursos carimbados para a educação sejam indevidamente considerados para cálculo do duodécimo, o que poderia gerar desequilíbrios fiscais e prejudicar a destinação correta desses recursos. Ela preserva o princípio da vinculação orçamentária e segue rigorosamente a Constituição Federal e a jurisprudência do STF”, afirma.

Ainda segundo o jurista, essa definição também protege o erário municipal e garante que os investimentos mínimos em educação, estabelecidos constitucionalmente, não sejam comprometidos por disputas entre os poderes locais.

Entenda o impacto prático

Na prática, a decisão reduz a base de cálculo utilizada pelas prefeituras para definir quanto deve ser repassado mensalmente às Câmaras de Vereadores, seguindo os limites estabelecidos pela Constituição Federal no artigo 29-A. O percentual do duodécimo continua sendo aplicado, mas sobre um valor menor, desconsiderando as transferências vinculadas ao Fundeb.

O presidente da Associação Tocantinense de Municípios (ATM), Diogo Borges, avalia que a decisão contribui para equilibrar as contas públicas e reforça o cumprimento dos mínimos constitucionais em áreas essenciais, como educação e saúde.

Disputa recorrente

Essa discussão vinha sendo recorrente em vários municípios tocantinenses, especialmente em anos de arrecadação mais robusta, em que os repasses do Fundeb elevaram o volume de receitas das prefeituras. Câmaras Municipais, por outro lado, argumentavam que os repasses deveriam considerar o total das receitas recebidas, sem exclusão.

Com essa decisão, a Justiça reforça que o duodécimo não pode ser calculado sobre verbas que possuem destinação obrigatória, como determina a legislação brasileira.

Próximos passos

O entendimento da Justiça do Tocantins deve impactar diretamente futuras análises do TCE-TO, que tende a reforçar a fiscalização sobre o cumprimento correto dos critérios na definição do duodécimo. Municípios que eventualmente adotaram critérios divergentes podem ser notificados a adequar seus cálculos, evitando sanções administrativas.

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