Uma decisão recente da Justiça do Tocantins determinou que apenas os valores efetivamente repassados pelas prefeituras ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) devem ser excluídos da base de cálculo do duodécimo destinado às Câmaras Municipais. A medida resolve uma disputa antiga entre os poderes Executivo e Legislativo municipais, alinhando-se ao entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A controvérsia envolvia a definição sobre quais receitas poderiam ou não compor a base de cálculo do repasse constitucional às Câmaras de Vereadores. A decisão da Justiça estadual deixa claro que os valores vinculados diretamente ao Fundeb, que são recursos obrigatoriamente destinados à educação básica, não podem ser considerados no cálculo que define o limite dos repasses mensais feitos aos legislativos municipais.
Alinhamento com o STF e o TCE
A decisão segue a jurisprudência do STF, que desde 2017 firmou entendimento no sentido de que verbas vinculadas constitucionalmente à educação, como o Fundeb, não integram a base de cálculo do duodécimo do Legislativo municipal. O mesmo entendimento tem sido adotado de forma reiterada pelo TCE do Tocantins, que, inclusive, já aplicava esse critério em suas fiscalizações.
Especialistas destacam segurança jurídica
Para o advogado Carlos André Pereira Nunes, especialista em direito constitucional e finanças públicas, a decisão da Justiça tocantinense fortalece a segurança jurídica e traz mais clareza sobre o tema.
“Essa decisão impede que os recursos carimbados para a educação sejam indevidamente considerados para cálculo do duodécimo, o que poderia gerar desequilíbrios fiscais e prejudicar a destinação correta desses recursos. Ela preserva o princípio da vinculação orçamentária e segue rigorosamente a Constituição Federal e a jurisprudência do STF”, afirma.
Ainda segundo o jurista, essa definição também protege o erário municipal e garante que os investimentos mínimos em educação, estabelecidos constitucionalmente, não sejam comprometidos por disputas entre os poderes locais.
Entenda o impacto prático
Na prática, a decisão reduz a base de cálculo utilizada pelas prefeituras para definir quanto deve ser repassado mensalmente às Câmaras de Vereadores, seguindo os limites estabelecidos pela Constituição Federal no artigo 29-A. O percentual do duodécimo continua sendo aplicado, mas sobre um valor menor, desconsiderando as transferências vinculadas ao Fundeb.
O presidente da Associação Tocantinense de Municípios (ATM), Diogo Borges, avalia que a decisão contribui para equilibrar as contas públicas e reforça o cumprimento dos mínimos constitucionais em áreas essenciais, como educação e saúde.
Disputa recorrente
Essa discussão vinha sendo recorrente em vários municípios tocantinenses, especialmente em anos de arrecadação mais robusta, em que os repasses do Fundeb elevaram o volume de receitas das prefeituras. Câmaras Municipais, por outro lado, argumentavam que os repasses deveriam considerar o total das receitas recebidas, sem exclusão.
Com essa decisão, a Justiça reforça que o duodécimo não pode ser calculado sobre verbas que possuem destinação obrigatória, como determina a legislação brasileira.
Próximos passos
O entendimento da Justiça do Tocantins deve impactar diretamente futuras análises do TCE-TO, que tende a reforçar a fiscalização sobre o cumprimento correto dos critérios na definição do duodécimo. Municípios que eventualmente adotaram critérios divergentes podem ser notificados a adequar seus cálculos, evitando sanções administrativas.
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