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Câmaras Municipais perdem poder de votar contas de prefeitos, decide STF — entenda o que muda

 O Supremo Tribunal Federal decidiu que as Câmaras Municipais não têm mais autonomia para rejeitar ou aprovar contas de prefeitos por critérios políticos. Agora, apenas decisões técnicas dos Tribunais de Contas terão validade jurídica. A mudança impacta diretamente a relação entre os Poderes Municipais e a atuação de prefeitos e vereadores em todo o Brasil.


Ricardo Fernandes I Redação –📍Nova decisão do STF altera dinâmica entre Legislativo e Executivo em milhares de municípios brasileiros. Em recente julgamento com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que as Câmaras Municipais não poderão mais rejeitar ou aprovar contas de prefeitos por motivação política. A decisão, firmada na ADI 849, estabelece que apenas os Tribunais de Contas possuem competência técnica para julgar a regularidade das contas dos gestores públicos.

Com isso, o parecer emitido pelos tribunais passa a ter efeito vinculante, e não mais opinativo. Ou seja, se o Tribunal de Contas aprovar as contas de um prefeito, a Câmara não poderá rejeitá-las — e vice-versa.

🔎 O que diz a decisão?
A tese fixada pelo STF foi clara:

“É inconstitucional dispositivo de Constituição Estadual que confere à Câmara Municipal a possibilidade de divergir, por juízo político, do parecer técnico do Tribunal de Contas na apreciação das contas do chefe do Poder Executivo.”

🗣️ Especialista analisa impacto da medida

Segundo o jurista e professor de Direito Administrativo Doutor Rodrigo Vasconcelos, a decisão fortalece o papel técnico dos tribunais e reduz o uso político da fiscalização:

“É uma medida que busca equilibrar a responsabilidade na análise das contas públicas, evitando que fatores políticos interfiram na legalidade dos atos administrativos. A Câmara ainda tem papel fiscalizador, mas não pode contrariar a análise técnica dos tribunais.”

📩 Espaço aberto para manifestações da UVET (União dos Vereadores do Tocantins), da ATM (Associação Tocantinense de Municípios) e demais entidades: redacao@diariotocantinense.com.br

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