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Ministério Público aciona Justiça e exige concurso para Instituto de Previdência de Araguaína após 35 anos de irregularidades

Dos 21 cargos do Impar, 20 são ocupados por indicações políticas; MPTO cobra realização de concurso e autonomia da autarquia

Após mais de três décadas de funcionamento sem concurso público, o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Araguaína (Impar) se tornou alvo de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO). A 6ª Promotoria de Justiça da cidade protocolou a medida nesta quarta-feira (4), exigindo que a autarquia realize, em até 180 dias, concurso para o provimento dos cargos efetivos previstos na nova Lei Complementar Municipal nº 197/2025.

Criado para assegurar a proteção previdenciária dos servidores públicos municipais, o Impar deveria operar como uma autarquia independente, nos moldes das entidades da Administração Indireta. No entanto, segundo o MPTO, a estrutura atual é precária e marcada por “subordinação direta ao Poder Executivo”. Dos 21 cargos atualmente existentes, 20 são ocupados por comissionados nomeados por critérios políticos, o que representa uma “afronta à autonomia institucional exigida por lei”, segundo a promotora de Justiça Kamilla Naiser.

A irregularidade, embora já reconhecida pelo próprio instituto em 2023, segue sem resolução. Naquele ano, o Impar chegou a publicar um cronograma prevendo concurso público. O processo, porém, foi interrompido sem justificativa. Em abril deste ano, a entidade informou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO) que o edital sairia até o fim daquele mês, mas dois dias depois, uma portaria adiou o certame para 30 de julho de 2025. Até agora, o edital não foi publicado.

Para o Ministério Público, a sucessão de promessas descumpridas demonstra postura “protelatória e contraditória”, agravando o quadro de ilegalidade e colocando em risco a gestão previdenciária dos servidores.

Na ação civil pública, o MPTO requer prioridade na tramitação do processo por tratar-se de defesa do patrimônio público e social, além da imposição de multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento do prazo de 180 dias para o concurso.

“O objetivo é garantir o interesse público e a moralidade administrativa. A permanência dessa estrutura sem concurso compromete não apenas a eficiência do serviço, mas a confiança dos próprios segurados na gestão de seus direitos previdenciários”, enfatizou Kamilla Naiser.

A Prefeitura de Araguaína e o Impar ainda não se manifestaram oficialmente sobre a ação. Caso a Justiça aceite os pedidos do MPTO, o instituto deverá iniciar imediatamente os preparativos para o concurso, sob pena de sanções.

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