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AGU aciona STF para manter cobrança do IOF em operações de câmbio

ributo estava com extinção prevista até 2029 por acordo internacional; governo alega risco à política monetária e à arrecadação

A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou nesta quarta-feira (3) uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar garantir a continuidade da cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em transações de câmbio. O pedido ocorre em meio à pressão por parte de exportadores e investidores, após o compromisso firmado pelo Brasil com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) de eliminar gradualmente a incidência do IOF cambial até 2029.

O argumento central da AGU é que a extinção do tributo colocaria em risco o equilíbrio da política econômica do país. A ação foi ajuizada com pedido de liminar para suspender os efeitos do decreto que prevê a extinção escalonada do IOF até o fim da década. Segundo o governo federal, o tributo é uma ferramenta essencial tanto para controle de fluxo cambial quanto para a arrecadação da União.

Atualmente, o IOF é cobrado sobre diversas operações, incluindo compras internacionais com cartão de crédito, remessas de recursos ao exterior, empréstimos e investimentos estrangeiros. A alíquota varia conforme o tipo de operação. Na prática, a extinção total do imposto representaria perda de bilhões de reais em receita — o que, segundo fontes da equipe econômica, exigiria compensações orçamentárias imediatas.

Risco fiscal e impacto sobre câmbio

Em nota, a AGU afirmou que a manutenção do IOF cambial “é indispensável para a condução da política econômica e cambial brasileira” e alertou que o país ainda carece de alternativas eficazes para controlar a volatilidade do real frente ao dólar. A petição da AGU ao STF sustenta ainda que o Executivo tem competência constitucional para definir a política tributária e que compromissos internacionais não podem anular esse poder.

“O IOF não é apenas um tributo. Ele cumpre função extrafiscal fundamental, permitindo ajustes rápidos da política econômica diante de choques externos e variações abruptas no mercado de câmbio”, explica o economista Cláudio Fraga, professor da FGV. “Eliminar esse instrumento sem um substituto equivalente colocaria o Brasil em uma posição vulnerável, especialmente em um cenário global incerto.”

Já para o setor exportador, a continuidade da cobrança é vista como um entrave à competitividade. “O IOF encarece as operações de câmbio e afeta diretamente a rentabilidade dos exportadores, além de reduzir a atratividade de investimentos estrangeiros”, avalia a tributarista Camila Mendes, sócia de uma consultoria especializada em comércio internacional. “A manutenção do imposto vai na contramão das metas de inserção do Brasil na OCDE.”

Disputa entre acordos internacionais e soberania tributária

O Brasil assumiu, em 2022, o compromisso de eliminar o IOF cambial como parte do processo de adesão à OCDE, em linha com o Código de Liberalização de Movimentos de Capitais da organização. A expectativa era zerar gradualmente as alíquotas até o fim de 2029, em um cronograma que começou com cortes na cobrança de operações de investimento estrangeiro e remessas para o exterior.

Com a ação da AGU, o governo busca respaldo jurídico para rever esse cronograma e preservar o instrumento, pelo menos enquanto não houver outra ferramenta capaz de substituir o papel do IOF na estabilização do mercado de câmbio. A decisão agora está nas mãos do STF, que deverá analisar o pedido em caráter de urgência.

O julgamento pode abrir um precedente relevante sobre o alcance dos compromissos internacionais do Brasil e o poder de autodeterminação do Executivo em matéria tributária. Até lá, exportadores, investidores e o mercado financeiro acompanham de perto os desdobramentos da ação — atentos ao impacto que uma possível decisão do Supremo poderá ter na previsibilidade regulatória do país.

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