Atenção à incidência da taxa de laudêmio, quando da compra e venda de imóveis, diz a advogada Ana Carolina – Divulgação
Quem pretende promover transações onerosas com imóveis em áreas de aforamento, como nas cidades litorâneas de modo geral, deve ficar atento para a incidência da taxa de laudêmio. Essas áreas incluem terrenos de marinha, áreas de fronteira, imóveis próximos a instalações militares e áreas de preservação ambiental.
“Ao integralizar imóveis dentro de uma holding imobiliária, poucos se atentam para esse detalhe, já que toda vez que houver um imóvel foreiro à União, com 33 metros a preamar, além de se discutir a imunidade ou o pagamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), a pessoa também deverá pagar o laudêmio. Isso mesmo: mais um gasto que incidirá sobre a negociação”, explica a advogada especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório, Ana Carolina Tedoldi, que comanda um grande escritório no Rio de Janeiro, atendendo clientes de todo o País e também do exterior.
O laudêmio é uma taxa cobrada pelo Governo Federal em transações onerosas de imóveis em áreas de aforamento. A taxa surgiu no período colonial, quando a Coroa Portuguesa concedia terras a particulares em troca de um valor periódico. A cobrança do laudêmio varia de 2,5% a 5% do valor do imóvel.
Desde então, o laudêmio deve ser pago antes da transferência de propriedade ser registrada em cartório de registro de imóveis. Segundo a regra, o laudêmio não incide em transmissões gratuitas, como heranças ou doações.
A advogada lembra que a integralização de imóveis em uma empresa se trata de uma transferência onerosa e deve ser levada em conta. “Portanto, é preciso verificar a certidão de ônus reais, se o imóvel é em regime de laudêmio para que ninguém seja surpreendido”, conclui Ana Carolina Tedoldi, que mantém lives e cursos online a partir do link: https://anacarolinatedoldi.
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Atenção à incidência da taxa de laudêmio, quando da compra e venda de imóveis, diz a advogada Ana Carolina
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