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Á pedido do COREN-TO foi ajuizada ação quanto à falta ou insuficiência de Equipamentos de Proteção Individual em hospitais da rede estadual

Após diversas reclamações formalizadas pelo Conselho Regional de Enfermagem quanto à falta ou insuficiência de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) nos hospitais públicos do Estado e de relatórios de inspeção do Conselho Regional de Medicina (CRM) que confirmam a situação, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) e Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressaram com ação civil pública contra o Estado do Tocantins, nesta última terça-feira, 30, requerendo solução para o problema.

A principal segundo a organização seria a deficiência na distribuição de máscaras de proteção facial do tipo N95 ou PFF2, indispensáveis neste contexto de Covid-19.

Informações levantadas ao longo dos últimos meses pelos órgãos de controle retratam a gravidade da situação. Conforme dados da Secretaria Estadual da Saúde (SES) referentes a 26 de março deste ano, havia em estoque apenas 800 máscaras do tipo N95 ou PFF2 para atender os 9.104 profissionais que atuam nos 18 hospitais da rede pública estadual – sendo que este número de trabalhadores pode chegar a até 13.208 se considerados os dimensionados conforme o Índice de Segurança Técnico (IST).

Em outros períodos, foi verificado que o Hospital Regional de Porto Nacional possuía apenas 20 unidades de máscaras armazenadas em seu estoque próprio, enquanto o Hospital Geral de Palmas tinha somente 200 unidades. Os mesmos relatórios oficiais de onde foram extraídos estes dados não demonstravam a existência de máscaras de proteção em diversas outras unidades hospitalares do Estado.

Outras informações juntadas à ação civil pública relatam que, em maio de 2020, no Hospital Materno de Gurupi, eram fornecidas apenas duas máscaras descartáveis para o cumprimento de plantões de 12 horas.

Também é relatada a insuficiência ou falta de óculos de proteção individual, luvas e aventais descartáveis, além de sabão, papel toalha e álcool gel para higienização das mãos.

“Diante do contexto atual de um verdadeiro caos nos serviços de saúde, culminando em afastamentos e óbitos de um número de trabalhadores do setor sem precedentes, fato esse agravado pela existência de uma variante do Sars-CoV 2 ainda mais transmissível, é imprescindível uma observância ainda mais estrita das medidas e ações de saúde e segurança laborais”, diz trecho da ação civil pública.

Providências

MPTO e MPT postulam que o Estado seja obrigado a adquirir e fornecer imediatamente aos trabalhadores, os equipamentos de proteção individual específicos e adequados tecnicamente aos riscos especiais de exposição e contaminação pelo Covid-19, notadamente as máscaras de proteção PFF2 ou N95, garantida a troca diária, sem prejuízo da imediata substituição sempre que estiverem sujas ou úmidas.

Também requerem que seja mantido o abastecimento de itens indispensáveis, como máscaras cirúrgicas, luvas cirúrgicas de alta resistência, aventais ou capotes descartáveis, óculos, máscaras de alta concentração, máscara protetora facial face shield, batas descartáveis, propés e luvas cirúrgicas de alta resistência, além de filtros de ar e material de higienização das mãos.

Entre outros pedidos, os órgãos de controle também requerem a condenação do Estado ao pagamento de reparação por dano moral coletivo, em valor não inferior a R$ 500 mil.

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