ALETO aprova PEC que altera prazo para convocação de suplente em caso de licença particular

Na última semana, a Assembleia Legislativa do Tocantins aprovou a proposta de Emenda Constitucional (PEC) que reduz de 60 para apenas 30 dias o prazo para convocação de suplente, em caso de licença parlamentar para interesse particular. A norma foi promulgada nesta segunda-feira, 25.

"O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou para tratar de interesse particular, desde que o prazo original de afastamento seja superior a 30 (trinta) dias", diz o novo parágrafo 1º do artigo 24 da Constituição Estadual do Tocantins.

De autoria do deputado Gutierres Torquato (PSB), a emenda permite que o deputado tire licença para interesse particular por mais de 30 dias. De acordo com o documento, aquele que tirar licença para tratar de interesse particular não receberá remuneração nem terá direito a verba de desempenho parlamentar, podendo ser solicitada por qualquer deputado.

Mesmo após a aprovação da PEC, questionamentos no meio jurídico surgiram e levaram em consideração a Constituição Federal que prevê que "o suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a 120 dias".

A Proposta de Emenda à Constituição é uma medida legislativa prevista no artigo 26 da Carta Magna estadual, e deve ser aprovada por no mínimo um terço dos deputados.

Na sessão ainda foram aprovados projetos de diversos deputados que concedem títulos de cidadania a personalidades que se destacaram e contribuíram para o desenvolvimento do Estado. Outros tratam da instituição do “Dia da Mulher Empreendedora Tocantinense” e incluem no calendário turístico oficial do Tocantins os festejos de São João Batista, Divino Espírito Santo e de Nossa Senhora do Livramento

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