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Ausência de Renovação da CNH é Motivo para demissão por justa causa para o Trabalhador que exerce função de motorista

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a demissão por justa causa de motorista que não renovou a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, por caracterizar o ato como desídia do trabalhador.

A demissão por justa causa é uma prerrogativa por parte do empregador, que possibilita a dispensa de seu empregado quando ele comete alguma falta grave. Esse recurso está previsto no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT de forma taxativa, ou seja, apresenta um rol de casos concretos passíveis da modalidade de dispensa. 

No caso em tela, a empresa alertou seu funcionário por diversas vezes para que fosse realizada a renovação, contudo, o trabalhador se mostrou desinteressado em resolver a pendência e, portanto, restou configurada a desídia.

Desídia é definida como ato de um trabalhador que ao realizar suas atividades se mostra desinteressado, o que inclui atrasos, faltas injustificadas entre outras atitudes que demonstram descaso com o trabalho. 

Quais são os direitos do funcionário demitido por justa causa?

a) Saldo de salário;
b) Férias vencidas;
c) Salário-família;

Quais verbas o empregador deixa de pagar?

a) Aviso prévio;
b) 13º salário;
c) Férias proporcionais;
d) FGTS;
e)  Seguro desemprego.

Vejamos um trecho do Acórdão proferido pela 4ª Turma do TST:

Discute-se nos autos a aplicação do artigo 147 da CLT em conflito com a Convenção nº 132 da OIT, que garante ao trabalhador o direito às férias proporcionais, independente do motivo da rescisão contratual em conflito.

Quanto à matéria, esta Corte Superior solucionou a questão por meio da edição da Súmula nº 171, entendendo que, mesmo após a edição da referida convenção, o empregado dispensado por justa causa não tem direito às férias proporcionais.

Do mesmo modo, esta colenda Corte Superior possui o entendimento de que, na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, o empregador não está sujeito ao pagamento do décimo terceiro salário proporcional. (Ministro Relator Caputo Bastos)

Link para acesso a CLT: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm   
Link da notícia TST: https://www.tst.jus.br/web/guest/-/motorista-demitido-por-não-renovar-cnh-não-receberá-férias-e-13º-salário-proporcionais 
Link acesso ao processo: http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Co nsultar&conscsjt=&numeroTst=22373&digitoTst=15&anoTst=2017&orgaoTst=5&tribunalTst=04&varaTst=0512&submit=Consultar 

 
Rodrigo do Vale Almeida,
É Advogado, graduado em Direito pela Universidade Federal do Tocantins – UFT, com ênfase em atuação no Direito do Trabalho, Consumidor, Empresarial e Direito Digital.
Instagram: https://www.instagram.com/rodrigovale_/ 
Contatos: https://linktr.ee/rodrigovale_ 
Email: rdoalmeidaadv@gmail.com

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Ricardo Fernandes Almeida
Ricardo Fernandes Almeida
Jornalista, Escritor, Bacharel em direito e cursando teologia

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