A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a demissão por justa causa de motorista que não renovou a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, por caracterizar o ato como desídia do trabalhador.
A demissão por justa causa é uma prerrogativa por parte do empregador, que possibilita a dispensa de seu empregado quando ele comete alguma falta grave. Esse recurso está previsto no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT de forma taxativa, ou seja, apresenta um rol de casos concretos passíveis da modalidade de dispensa.
No caso em tela, a empresa alertou seu funcionário por diversas vezes para que fosse realizada a renovação, contudo, o trabalhador se mostrou desinteressado em resolver a pendência e, portanto, restou configurada a desídia.
Desídia é definida como ato de um trabalhador que ao realizar suas atividades se mostra desinteressado, o que inclui atrasos, faltas injustificadas entre outras atitudes que demonstram descaso com o trabalho.
Quais são os direitos do funcionário demitido por justa causa?
a) Saldo de salário;
b) Férias vencidas;
c) Salário-família;
Quais verbas o empregador deixa de pagar?
a) Aviso prévio;
b) 13º salário;
c) Férias proporcionais;
d) FGTS;
e) Seguro desemprego.
Vejamos um trecho do Acórdão proferido pela 4ª Turma do TST:
Discute-se nos autos a aplicação do artigo 147 da CLT em conflito com a Convenção nº 132 da OIT, que garante ao trabalhador o direito às férias proporcionais, independente do motivo da rescisão contratual em conflito.
Quanto à matéria, esta Corte Superior solucionou a questão por meio da edição da Súmula nº 171, entendendo que, mesmo após a edição da referida convenção, o empregado dispensado por justa causa não tem direito às férias proporcionais.
Do mesmo modo, esta colenda Corte Superior possui o entendimento de que, na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, o empregador não está sujeito ao pagamento do décimo terceiro salário proporcional. (Ministro Relator Caputo Bastos)
Link para acesso a CLT: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
Link da notícia TST: https://www.tst.jus.br/web/guest/-/motorista-demitido-por-não-renovar-cnh-não-receberá-férias-e-13º-salário-proporcionais
Link acesso ao processo: http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Co nsultar&conscsjt=&numeroTst=22373&digitoTst=15&anoTst=2017&orgaoTst=5&tribunalTst=04&varaTst=0512&submit=Consultar
Rodrigo do Vale Almeida,
É Advogado, graduado em Direito pela Universidade Federal do Tocantins – UFT, com ênfase em atuação no Direito do Trabalho, Consumidor, Empresarial e Direito Digital.
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