Contribuintes do setor de combustíveis devem estar atentos às regras do Convênio ICMS 199/2022, que entraram em vigor dia 1º de maio (segunda-feira). Esse documento, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), dispõe quanto à tributação monofásica do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para o diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo.
No caso da gasolina e do etanol, o novo modelo tributário passará a valer a partir de 1º de junho. As mudanças foram anunciadas no final de março e seguem decisão do Confaz e do Supremo Tribunal Federal (STF).
Com essa nova modalidade, o imposto será cobrado em apenas uma etapa da cadeia (monofásica) e os estados não terão perdas adicionais na arrecadação. O período de transição, inclusive, foi ampliado para evitar eventuais problemas de abastecimento.
Tocantins
No caso do Tocantins o aumento ou redução do ICMS que incide sobre o botijão de gás, será de 9,3%, um aumento de R$ 1,39 no preço final para o consumidor.
Para a dona de casa Márcia Costa, quando falta gás a preocupação chega. Segundo ela, o preço do botijão de gás em Palmas é caro “Lá onde eu moro, o bujão custa R$125,00. Em luzimangues meus parentes compram de R$135,00. Sinceramente, já está difícil, com esse aumento a coisa vai ficar feia”, conta.
O baque não é diferente para Carolina. Ela conta que em meio a dificuldade o dinheiro para a compra do gás tem que ser completado. “Aqui é contado. Muitas vezes preciso fazer bico para conseguir comprar o gás que, dependendo do lugar encarece mais”.
Mudança
A mudança é reflexo da Lei Complementar 192, que entrou em vigor em 11 de março de 2022, para padronizar a forma de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços sobre combustíveis. Nesse sentido, a nova legislação estabelece a cobrança única do imposto sobre o diesel e o gás de cozinha no país a partir desta semana.
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