Tristeza persistente é uma das características mais notáveis da depressão. Sintomas como ansiedade, insônia e desânimo também a acompanham: as pressões diárias no ambiente de trabalho podem ter forte influência no agravamento da doença. Dependendo do estado do trabalhador acometido pela depressão, existem maneiras que asseguram o direito ao recebimento de benefício por incapacidade, seja temporário ou permanente.
Segundo o advogado, Rodrigo Almeida, as doenças psiquiátricas podem ocasionar incapacidade para o trabalho. Ou seja, impossibilitar o trabalhador ou a trabalhadora de continuar exercendo suas atividades laborais de uma maneira considerada normal.
“A sociedade está cada vez mais voltada para um tipo de adoecimento mental nas relações de trabalho. Isso acontece por conta da jornada de trabalho muito extenuantes, além do contexto de assédio, como por exemplo, as metas da produtividade. Esse tipo de adoecimento é reconhecido como uma doença ocupacional. Ou seja, a depressão e a ansiedade, podem ser consideradas um contexto de adoecimento num ambiente laboral e é dentro desse aspecto que o direito insurge para tentar resguardar algumas questões”, afirma o advogado.
Nesse cenário, Almeida afirma que a Previdência Social deve garantir o direito ao recebimento de benefício por incapacidade, seja temporário ou permanente, a depender do caso. “Muitas das vezes quando se tem um adoecimento mental um quadro de depressão e ansiedade, o funcionário se encontra incapacitado para exercer o trabalho. E é diante desse contexto que se permite, através de um requerimento junto ao INSS, o seu afastamento”.
O advogado ainda ressalta que para que haja o afastamento é preciso analisar algumas questões. “Como por exemplo, se existe: vínculo de emprego ou não; contribuição mensal; carência, ou seja, um período onde o trabalhador recolheu o FGTS; fundo de garantia e também as contribuições previdenciárias, para que mais pra frente, possa ser feito a avaliação se existe o cumprimento dos requisitos para o auxílio.
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