DT Responde: Saiba o que pode e o que é proibido no dia da votação

Antes de tudo, o eleitor ou a eleitora deve conferir onde fica a sua seção eleitoral, isto é, onde fica a urna em que deverá votar. O endereço pode ser consultado no portal do TSE  (Tribunal Superior Eleitoral).

No dia da eleição, eleitoras e eleitores devem deixar o celular com os mesários antes de ingressar na cabine de votação, juntamente com o documento de identificação. A decisão foi tomada nesta quinta-feira, 25, pelo Plenário do TSE.

Além de garantir o sigilo do voto, previsto na Constituição Federal, a medida visa evitar eventuais coações e constrangimentos aos próprios eleitores. A regra também vale para demais equipamentos, como máquinas fotográficas.

Na próxima semana uma nova resolução deve ser aprovada para deixar clara a proibição. De acordo com a decisão desta quinta, uma mesa receptora será responsável pela retenção e guarda dos aparelhos.

Caso o eleitor se recuse a entregar o aparelho, a medida configura tal ação como um crime eleitoral. O juiz eleitoral será avisado e deverá chamar a Polícia Militar.

O que devo levar no dia da votação?

O 1º turno das eleições 2022 será daqui a 49 dias e para que você consiga exercer seu direito de votar vale lembrar que é necessário os seguintes documentos:  o título de eleitor  – na versão digital pelo aplicativo e-Título ou em papel; documento oficial com foto  – RG, CNH, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteiras emitidas por órgãos de classe como OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), CFM (Conselho Federal de Medicina), Crea (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), etc. 

 

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