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Em busca de solução de impasse, Sindicato marca audiência com empresas

Na próxima terça-feira 31, acontecerá a reunião de mediação entre o sindicato dos farmacêuticos e a representação patronal dos hospitais, clínicas e laboratórios privados do Estado do Tocantins, promovida pelo Ministério do Trabalho e Previdência. A reunião de mediação segundo a entidade seria a última tentativa de acordo entre as partes, antes da instauração do dissídio coletivo para decidir as regras da norma coletiva de trabalho da categoria.

Conforme ainda a categoria a última convenção coletiva de trabalho teria encerrado a sua vigência em outubro de 2019, desde então, as relações entre profissionais e patrões vem sendo prejudicada pela intransigência dos empregadores em firmar a manutenção da norma, entre as categorias.

O impasse entre as partes ocorre devido à jornada especial de 12x36h. Com a entrada em vigor da reforma trabalhista em novembro de 2017, a realização da jornada de 12×36, foi facultada aos empregados e empregadores, por meio de convenção coletiva, acordo coletivo ou acordo individual.

A representação patronal, quer incluir a jornada especial de plantões, em norma coletiva. A representação profissional, quer incluir no texto, que os empregadores que quiserem implantar a jornada especial, que o encaminhem ao sindicato profissional, o pedido de acordo coletivo, para análise das cláusulas e discussão com os profissionais.

Antes da reforma trabalhista, a jornada de 12 por 36h, tinha dois limitadores:

1. Só poderia ser regulamentada com a participação do sindicato profissional; e
2. Era assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados.

Como a representação não quis efetuar os pagamentos em dobro, ou então, em decorrência das diversas ações judiciais favoráveis, a representação patronal concordou em incluir o limitador até 13 plantões mensais.

Após a entrada em vigor da reforma trabalhista, o trabalho em feriados deixou de ser uma obrigação, assim, como o descanso semanal remunerado. Diante de tal “oportunidade” empregadores, viram uma forma legal, de obrigar os trabalhadores a realizaram de 15 a 16 plantões em um único mês. 

Tal modalidade de jornada de trabalho, além de exaustiva, vem causando prejuízos aos profissionais, que estão trabalhando em jornadas maiores, porém, recebendo a mesma remuneração. Na prática, uma redução salarial.

O Sindicato dos Farmacêuticos tem denunciado tais práticas a justiça do trabalho, porém, muitos profissionais são coagidos pelos empregadores, sob a alegação de demissão.

Segundo o Presidente do Sindicato dos Farmacêuticos, Renato Soares Pires Melo “A jornada de 13×36 não é obrigatória, e muitos estabelecimentos estão impondo tal jornada, sob ameaça de demissão de profissionais. Infelizmente, a reforma trabalhista não trouxe nenhuma melhoria para os trabalhadores. Apenas uma pessoa muito ingênua ou muito mesquinha, pode acreditar que os trabalhadores, terão condições de igualdade para negociar seus contratos de trabalho com seus patrões”.

A reunião de mediação acontecerá amanhã, às 16h, por meio virtual, e em caso de negativa, será iniciada os preparativos para a ação de dissídio coletivo. O dissídio coletivo é instaurado quando não ocorre um acordo na negociação direta entre trabalhadores ou sindicatos e empregadores. Por meio dele, o Poder Judiciário resolve o conflito entre os empregadores e os representantes de grupo/categoria dos trabalhadores.

Enquanto isso, o sindicato profissional continuará denunciando as irregularidades na realização dos plantões as autoridades de fiscalização e a justiça do trabalho, por meio das ações individuais.

Os farmacêuticos do segmento hospitalar dizem aguardar uma definição, desde o ano de 2019. A grande parte dos empresários do segmento, não realizam a jornada especial de trabalho (regime de plantões), e estão sendo prejudicados por causa de 4 ou 5 estabelecimentos.

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