Entenda o funcionamento do comércio em Guaraí com o novo Decreto Municipal

Diante do clamor do setor empresarial pela flexibilização do funcionamento das atividades econômicas, a Prefeitura de Guaraí publicou na última sexta-feira, 27, o Decreto nº 1.465/2020 sobre declaração de situação de emergência em saúde pública, em razão da pandemia provocada pelo coronavírus (covid-19). Novas normas e orientações para o funcionamento de atividades comerciais foram estabelecidas.

Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as atividades:

Feiras livres, clubes, academias, bares, casas de eventos, saúde bucal/odontológica (exceto os atendimentos de urgências e emergências), aulas na rede municipal da educação – pública e particular, cultos, missas ou outras atividades religiosas que gerem aglomeração de pessoas.

O decreto suspende diz ainda os eventos, reuniões e/ou atividades sujeitas à aglomeração de pessoas, sejam elas governamentais, artísticas, esportivas e científicas do setor público, sendo as medidas adotadas e recomendadas ao setor privado, somando-se as atividades comerciais. Ficam suspensas também os eventos anteriormente autorizados pela administração municipal e, ainda, enquanto perdurar a emergência, estará suspensa a emissão de novas autorizações e cancelados aqueles, porventura, emitidos.

Fica autorizado o funcionamento dos seguintes estabelecimentos comerciais:

Restaurantes, lanchonetes, food trucks, trailers, açaiterias, pizzarias, sanduicherias e similares – devendo atender somente mediante serviços de entregas (delivery). Clínicas estéticas, salões de beleza, barbearias, esmaltarias e similares – devendo manter espaçamento mínimo de 2 (dois) metros entre cadeiras de atendimento e atender, exclusivamente, com hora marcada, sendo aceitável a permanência em espera de somente um cliente. Vale também para estabelecimentos comerciais, financeiros e de serviços em geral.

Os estabelecimentos autorizados deverão adotar as seguintes medidas de prevenção:

I – intensificar ações de limpeza e higienização do ambiente

II – disponibilizar álcool 70 graus INPM (líquido ou gel) aos seus funcionários e clientes, ou local apropriado para higienização das mãos com água e sabão, disponibilizando toalhas de papel

III – divulgar informações acerca da Covid-19 e das medidas de prevenção

IV – manter espaçamento mínimo de 2 (dois) metros entre mesas, estações de trabalho ou pontos de atendimento

V – adotar mecanismos para manter os ambientes arejados e saudáveis

VI – evitar superlotação, mantendo, no máximo, 1 (um) cliente a cada 10 (dez) metros quadrados de área de atendimento e/ou vendas

VII – providenciar distanciamento entre pessoas de, no mínimo, 2 (dois) metros em eventuais filas

VIII – manter na modalidade home office pessoas acima de 60 (sessenta) anos, gestantes e pessoas com doenças crônicas

IX – utilizar máscaras e toucas no preparo e dispensação de alimentos

X – os estabelecimentos poderão manter todas suas portas abertas para arejar o ambiente, desde que tenha obstáculos para controle do acesso de pessoas, evitando aglomerações

XI- suspensão de exposição de produtos nas calçadas do comércio

XII- proibição do consumo de alimentos e bebidas alcoólicas dentro do estabelecimento

As novas medidas foram adotadas pelo fato de não haver registros de Covid-19 confirmados no município, além de uma melhor conscientização por parte da população. (Assessoria de imprensa)

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