Sua notícia diária em primeia mão!
terça-feira 20, maio, 2025
Sua notícia diária em Primeira mão!
terça-feira 20, maio, 2025
Desde Março de 2018

-

spot_img

Estado deve indenizar mãe de recém-nascida que morreu a espera de cirurgia cardíaca

A Justiça condenou o Estado do Tocantins a indenizar, em R$ 100 mil, a mãe de um  bebê recém-nascido que morreu devido a falta de cirurgia de urgência no coração. A decisão é da juíza Ana Paula Araújo Aires Toribio, da 1ª Escrivania Cível de Palmeirópolis.

Em julho de 2017, a recém-nascida nasceu no Hospital de Referência de Gurupi com Síndrome do Coração Esquerdo Hipoplásico (quando as estruturas do lado esquerdo do coração são pequenas e pouco desenvolvidas para fornecer o fluxo de sangue suficiente para as necessidades do corpo) e precisava urgentemente passar por um procedimento cirúrgico que não é realizado no Estado, além de cuidados específicos em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Na época, a família conseguiu na Justiça a determinação para o Estado realizar a cirurgia cardíaca e transferir o bebê para a UTI Neonatal do Hospital Dona Regina, em Palmas, já que em Gurupi não havia vagas. Apesar da ordem judicial, o Estado só cumpriu parte da decisão e não providenciou o procedimento cirúrgico. A menor morreu no dia seis de agosto.

Ao julgar o caso, a magistrada considerou que, “ainda que não haja evidência incontroversa de que determinada omissão seja a causa direta e exclusiva do resultado lesivo, é possível dizer que ela contribuiu substancialmente para a redução da possibilidade de se evitar o dano, o que é suficiente para acionar os mecanismos jurídicos indenizatórios, especialmente na seara do dano moral”. "A conduta omissiva do Estado caracteriza grave desrespeito à dignidade da pessoa humana, enquanto princípio fundamental assegurado pela Constituição Federal (artigo 1º, inciso III), forçoso reconhecer a responsabilidade civil do Estado, na hipótese vertente, nos termos do art. 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, com o viés da responsabilidade subjetiva, por ato omissivo e que a autora faz jus à indenização por dano moral postulada”, concluiu.

A mãe do bebê será indenizada em R$ 100 mil, sendo que o valor da condenação deverá ser acrescido de correção monetária, a partir da publicação da sentença, e juros moratórios a partir do evento danoso (data do falecimento da menor). (Da Assessoria/ TJ)

Link para compartilhar:

Últimas noticias

Deputado Olyntho recebe a mais alta honraria concedida pelo Legislativo de Goiás

Membro da Diretoria Executiva da União de Legisladores e Legislativos Estaduais, o deputado estadual tocantinense Olyntho Neto (Republicanos) foi...

Opinião | Maria de Fátima: de vilã absoluta a espelho da mulher brasileira

Por Fernanda Cappellesso* Se em 1988 Maria de Fátima simbolizava o egoísmo como desvio, em 2025 ela retorna como o...

Semana será de calor e tempo firme no Tocantins, mas com previsão de chuvas isoladas no norte do estado

Palmas — A semana no Tocantins será marcada pela predominância de estabilidade atmosférica, com temperaturas elevadas em todas as...

Gasto ou investimento? A guerra da narrativa começou

 O MPE mira os gastos, mas a régua parece desigual Investigação do MPE: O Ministério Público do Estado (MPE)...
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
spot_imgspot_img
spot_imgspot_imgspot_img

A febre dos bebês reborn: entre o conforto emocional e o alerta da psiquiatria

No Brasil, bonecas hiper-realistas conquistam espaço entre adultos que as tratam como filhos — fenômeno levanta questionamentos sobre saúde...

Trump telefona para Putin e Zelensky para parar ‘banho de sangue’

Conversas ocorrem após presidente russo recusar participação em negociações de paz com o líder ucraniano na Turquia; especialistas apontam...
spot_imgspot_imgspot_img
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img