A Justiça deferiu liminar requerida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito de Silvanópolis, Alberto Gomes Pereira, em valores de até R$ 36.454, 04. O bloqueio visa garantir eventual reparação de prejuízo ao erário, adicionada ao pagamento de multa, caso venha a ser julgada procedente ação civil pública proposta pelo MPTO contra o ex-gestor. Ele teria pago por serviços não comprovados e por obras não realizadas durante o exercício financeiro de 2005, o que levou o Tribunal de Contas do Estado (TCE) a rejeitar a sua prestação de contas da época.
Conforme apurado pelo órgão do judiciário, os valores de R$ 5.698,00 foram pagos naquele ano pela manutenção de veículos públicos sem a devida comprovação dos serviços prestados e dos automóveis que teriam recebido os reparos. O outro fato que levou à rejeição das contas refere-se a pagamento pela reforma do prédio da prefeitura, sem elaboração de memorial descritivo da obra, sem especificação da composição dos custos, sem a expedição prévia de ordem de serviço e sem a emissão de notas fiscais pela empresa contratada, sendo constatada também diferença entre o que foi pago e a metragem da obra executada.
A ação civil pública para a reparação de prejuízos ao erário foi proposta pela 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional. A liminar que determina o bloqueio dos bens foi expedida no último dia 21, pela 2ª Vara Cível de Porto Nacional.
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