O prazo para declarar o Imposto de Renda 2022 (ano-base 2021) começou no dia 7 de março e se estende até o dia 29 de abril. Assim como em todos os anos, os declarantes devem juntar seus ganhos, gastos e investimentos para ficar em dia com a Receita Federal.
Para te ajudar nesta tarefa, o Diário Tocantinenses preparou um passo a passo básico que o contribuinte pode seguir para fazer a declaração do Imposto de Renda corretamente e, assim, evitar problemas futuros. Confira:
Atenção:
É importante fazer uma busca dos documentos necessários e, em caso de faltar algum, já ir atrás de uma nova via. Há ainda os informes de rendimentos das fontes pagadoras e instituições financeiras e recibos de pagamentos e compras.
Quais documentos são necessários?
Clique aqui: Lista dos documentos
Quem deve declarar?
São obrigados a apresentar a declaração do Imposto de Renda quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021; receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000; pessoas físicas residentes no Brasil no ano passado; obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; e tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Onde declarar o IR?
A Receita Federal, neste ano, liberou uma nova forma para fazer a declaração do Imposto de Renda, por meio do aplicativo Programa Gerador de Declaração (PGD).
De forma online, a declaração pode ser preenchida pelo e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa, ou, ainda, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” para celulares e tablets.
Como acessar o aplicativo da receita federal?
O aplicativo do IR 2022 está disponível para download no site oficial da Receita Federal. Ele pode ser usado para preencher e enviar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2022 (DIRPF).
Site oficial dísponivel em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf
O que precisa ser declarado?
É exigência da Receita que os contribuintes declarem no Imposto de Renda tudo o que ganharam e pagaram até 31 de dezembro do ano-calendário. Além disso, é importante que o contribuinte declare fontes alternativas de renda e gastos, como o recebimento de aluguel, ou pagamento de aluguel.
Informações como de bens e direitos, como veículos, imóveis e bens móveis — que faziam parte de seu patrimônio no ano anterior, também devem entrar na declaração.
O FGTS tem que ser declarado?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mesmo sendo ganhos isentos de IR, devem estar na declaração.
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