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Justiça condena ex-prefeito de Presidente Kennedy por improbidade

O ex-prefeito do Município de Presidente Kennedy, Francisco Rodrigues de Vasconcelos, foi condenado por prática de ato improbidade administrativa pelo juízo da 1ª Vara Cível de Colinas do Tocantins. A decisão, publicada nesta segunda-feira (18/06), determina o ressarcimento integral do dano, pagamento de multa civil e suspensão dos direitos políticos do réu por cinco anos.

Conforme conta na ação foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual, o Tribunal de Contas do Tocantins julgou irregulares as contas do prefeitura relativas ao ano de 2006, quando Francisco Rodrigues de Vasconcelos era prefeito do município. Entre as irregularidades apontadas estão ausência de inscrição de contribuintes em dívida ativa, o funcionamento irregular da coletoria municipal, a ausência de controle de patrimônio e a contratação de servidores sem concurso público. Ainda foram constatadas irregularidades no pagamento de multas e juros de contas de consumo, despesas sem retenção de tributos, omissão por não retenção de ISSQN, fracionamento ilegal de despesas para frustrar licitação e realização de despesas sem licitação.

Apesar do réu ter apresentado a contestação em defesa da legalidade dos atos praticados, na sentença o juiz José Carlos Tajra Reis Júnior destacou que, mesmo que o ex-prefeito não tenha obtido proveito patrimonial, existiu um prejuízo ao erário, fartamente demonstrado. “Da mesma forma, o dano causado pelo agente deve ser entendido no seu sentido material (patrimonial), bem como no sentido moral, entendido este como os valores que a administração pública deve buscar, a exemplo da moralidade e da supremacia do interesse público sobre o privado, assim também no grau de reprovabilidade da sociedade em relação ao ato do infrator”, ponderou o magistrado.

O ex-prefeito foi condenado a o ressarcir o valor do dano ao erário, calculado em R$ 15.980,752 e  pagamento de multa civil no valor de cem vezes a última remuneração do réu como prefeito. O ex-gestor ainda teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo prazo. (Com informações do TJ/TO)

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