Agora vale em todo o território brasileiro, a lei que proíbe a suspensão da prestação de serviços públicos, como água e energia elétrica, na sexta-feira, sábado, domingo, feriado ou no dia anterior a feriado, por inadimplência do usuário.
A Lei Federal n°14.015, de 2020, foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e é originária do Projeto de Lei 669/2019, do senador Weverton Rocha Marques de Sousa , modificado na Câmara dos Deputados.
Aqui no Tocantins, esta prática já era proibida desde julho de 2017, quando o Governo do Estado sancionou a lei nº 3.244/2017, de autoria do deputado Jorge Frederico (MBD). A norma estabelece que as concessionárias estão impedidas de cortar luz e água, por falta de pagamento dos usuários, entre 12h de sexta-feira e 8h de segunda-feira. A proibição vale também para às 12h do dia anterior e 8h do dia seguinte a feriados nacional, estadual ou municipal.
Jorge Frederico diz que fica muito feliz porque as leis tocantinenses estão se tornando modelo para o país inteiro. “Apesar da sanção do governo Federal nesta lei, que agora vai se tornar realidade para todos os estados do Brasil, o Tocantins já saiu na frente há cerca de 3 anos. A lei 3.244 de minha autoria já é realidade aqui e é um modelo de justiça social e direito do consumidor. É um modelo de respeito ao cidadão tocantinense e agora vira modelo de respeito ao cidadão brasileiro”, disse o deputado. (Assessoria de imprensa)
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