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Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019 é aprovada na Câmara Municipal

No grande expediente, foi aprovado, por unanimidade e em votação única o Projeto de Lei 08/2018 que trata sobre Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2019. A LDO define as diretrizes gerais e as metas e prioridades para a elaboração do orçamento do Município de Gurupi, relativas ao exercício econômico e financeiro do exercício de 2019. 

A Prefeitura de Gurupi, por meio do Departamento de Planejamento e Orçamento da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, realizou audiências públicas para debater a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2019. Segundo a Secretária de Planejamento e Finanças Keila Iwasse, as audiências atende ao disposto nos artigos 165 e 167 da Constituição Federal e Artigo 48 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). “A participação da população, entidades e sociedade civil organizada foi fundamental para conhecerem e discutirem a proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2019) e os programas de metas do poder executivo”, afirmou a secretária.

O vereador emedebista, Ivanilson Marinho, comentou sobre a aprovação, e a importância para cidade uma vez que a LDO estabelece as metas e prioridades para o exercício de 2019 e orienta a elaboração do orçamento. ”Aprovamos o PL nº 08/2018 de 10 de abril, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração da execução da Lei orçamentária para o exercício de 2019. Segundo o novo orçamento, temos um incremento na receita do município maior que 2017, que foi justamente o orçamento para esse 2018, para metas e prioridades. Todas elas em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal, no valor total previsto no projeto de Lei para 2019, de R$ 380.437.206,54 . Vamos trabalhar para que aquelas prioridades e as metas traçadas, tanto nos planos plurianuais sejam executados pelo prefeito municipal, no ano de 2019, nas mais variadas demandas da nossa cidade” comentou Marinho.

Lei

A LDO estabelece, além das metas e prioridades da administração pública municipal, a estrutura e organização dos orçamentos, as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Município, as disposições relativas às transferências de recursos a outras entidades, as disposições sobre a dívida pública municipal, as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais, as disposições sobre alterações na legislação e sua adequação orçamentária e as disposições sobre transparência. ( Com informações da Assessoria)

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