A Lei Rouanet é a Lei Federal 8.313/91, um benefício fiscal de incentivo à cultura, ficou conhecido como Lei Rouanet devido ao seu criador, o então secretário nacional da Cultura, Sérgio Paulo Rouanet.
Por meio da medida, pessoas físicas e empresas podem patrocinar exposições, espetáculos, livros, museus, galerias e afins, abatendo o valor total ou parcial do apoio de seu Imposto de Renda.
Conforme explica o governo, um “produtor cultural, artista ou instituição”, pode submeter sua proposta de atividade para análise do ministério da Cultura para “receber a chancela da Lei de Incentivo à Cultura”, veja o exemplo abaixo;
Entenda melhor
Um produtor cultural, artista ou instituição, como um museu ou teatro, por exemplo, planeja fazer um evento cultural ? um festival, uma exposição, uma feira de livros, entre outros. Para tornar a ideia dele mais atrativa para patrocinadores, ele pode submetê-la à análise da Secretaria Especial da Cultura do Ministério do Turismo para receber a chancela da Lei de Incentivo à Cultura. Se a proposta apresentada for aprovada, o produtor vai poder captar recursos junto a apoiadores (pessoas físicas e empresas) oferecendo a eles a oportunidade de abater aquele apoio do Imposto de Renda.
O governo abre mão do imposto (renúncia fiscal) para que ele seja direcionado à realização de atividades culturais. Com isso, ganha o produtor cultural, ganha o apoiador e ganham os brasileiros, que terão mais opções à disposição e mais acesso à cultura.
Áreas contempladas pelo artigo 18 da Lei Rouanet:
Artes Cênicas (teatro, ópera, dança, circo, mímica etc.);
Livros de valor Artístico, Literário ou Humanístico;
Música Erudita ou Instrumental;
Exposições de Artes Visuais;
Doações de acervo para Bibliotecas ou Museus; Arquivos Públicos e Cinematecas, bem como Treinamento de Pessoal e Aquisição de Equipamentos para a Manutenção desses Acervos;
Produção de obras Cinematográficas e Videofonográficas de Curta e Média Metragem e Preservação e Difusão do Acervo Audiovisual;
Preservação do Patrimônio Cultural Material e Imaterial.
Entenda melhor como funcionam os benefícios
A porcentagem recebida pelos projetos varia de acordo com algumas especificações e é dividido em três segmentos: Fundo Nacional da Cultura (FNC); Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart); Incentivo a projetos culturais.
O Fundo Nacional da Cultura (FNC) representa o investimento direto do Estado no fomento à Cultura. Nele, o apoio a projetos é feito mediante a aplicação direta de recursos do orçamento da União em projetos específicos, selecionados, principalmente, por meio de editais.
O apoio via FNC promove uma distribuição dos recursos de forma mais equilibrada entre as diferentes regiões do país. A parcela do orçamento destinada ao Fundo, entretanto, é alvo de constantes contingenciamentos (quando a destinação de recursos para determinado Fundo ou setor é adiada ou deixa de acontecer por conta da insuficiência de receita ou da destinação da mesma para outra área estratégica).
Já os Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart) são fundos de captação no mercado, idealizados para apoiar projetos culturais de alta viabilidade econômica e reputacional. No mecanismo, o financiamento do projeto cultural prevê lucro para o investidor. O Ficart, apesar de previsto na legislação que instituiu o Pronac, não foi implementado.
Qual o teto da Lei Rouanet?
Limites para captação por proponente:
Empreendedor Individual (EI), com enquadramento de Microempreendedor Individual (MEI), e para pessoa física, até dois projetos ativos: R$ 1 milhão;
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), até cinco projetos ativos: R$ 5 milhões;
Sociedades Limitadas (LTDA) e demais pessoas jurídicas, até oito projetos ativos: R$ 6 milhões.
Teto de gastos de captação:
Projeto de tipicidade normal: R$ 500 mil;
Projeto de tipicidade singular (desfiles festivos, eventos literários, exposições de arte e festivais): R$ 4 milhões;
Projeto de tipicidade específica (sinfonias, datas comemorativas nacionais, educativos, inclusivos, museus, óperas, bienais, teatro musical e internacionalização da cultura brasileira): R$ 6 milhões.
Limites de pagamento:
Por apresentação para artista ou modelo solo: R$ 3.000;
Por apresentação para músico: R$ 3.500;
Por apresentação para maestro de orquestra: R$ 15 mil;
Por projeto que tenham custos com Ecad: R$ 5.000;
Por projeto que tenham custos com direitos autorais: R$ 10 mil;
Por projeto, para custos com aluguel de teatros, espaços e salas de apresentação, salvo espaços públicos: R$ 10 mil.
Com informações da CNN
Atualmente quais artistas recebem o benefício?
Na última semana, a nova ministra da Cultura (MinC), Margareth Menezes, abriu os cofres do MinC. Ela chegou a anunciar a liberação de quase R$ 1 bilhão para projetos de artistas, por meio da Lei Rouanet, até o fim de janeiro. Segundo ela, os recursos haviam sido “bloqueados” pelo governo Bolsonaro.
Conforme Margareth, os recursos serão destinados a quase 2 mil iniciativas. “Em apenas 20 dias, o MinC identificou 1,8 mil projetos da Lei Rouanet que já tinham sido captados, mas que estavam bloqueados pela administração passada”, disse a ministra, em um vídeo divulgado nas redes. “Isso significa um montante de R$ 1 bilhão que estamos liberando até 30 de janeiro.”
Atualmente, alguns nomes estão dando o que falar nas redes sociais, por conta do montante a ser destinado. Segundo a análise feita pela Revista Oeste, sete projetos estão na lista. Confira;
Cláudia Raia
Projeto: Os Musicais. A peça de teatro promete levar ao público “emocionantes histórias selecionadas com base em importante pesquisa”. Como ação de contrapartida foi proposta uma atividade formativa de 40 horas sobre a prática das artes cênicas e o mercado profissional para atores”. Valor autorizado para captação: R$ 5 milhões.
Sorria Publicidades e Eventos
Projeto: Frida Kahlo ? A Vida de um Ícone. A iniciativa estabelece uma “exposição inovadora explorando a biografia da artista por meio de coleções de fotografias históricas, filmes e instalações artísticas. O projeto também contemplará oficinas culturais em escolas públicas”. Valor autorizado para captação: R$ 3 milhões.
Carnaval Rosas de Ouro
Projeto: Desfile de samba. Produção e realização do evento, incluindo distribuição de roupas à comunidade. Valor autorizado para captação: R$ 2 milhões.
Rener Oliveira de Jesus
Projeto: Danças dos orixás e das diásporas africanas, legados e tradições. Haverá “rodas de conversas, no intuito de oportunizar um espaço capaz de possibilitar fricções e construções de ideias no campo das artes/dança da diáspora africana, vivenciando experiências artístico-culturais, abrindo o espaço para o público participar das oficinas de dança da diáspora africana”. Valor autorizado para captação: R$ 600 mil.
Danielle Moreno Produções
Projeto: Clareana. Peça teatral que vai abordar, “de forma lúdica, os temas suicídio e abuso sexual, transmitindo ao público em geral a importância de como agir em caso de episódios desse gênero, a quem recorrer, e principalmente, não ter medo de falar sobre o tema”. Valor autorizado para captação: R$ 500 mil.
Reginaldo Leme Pedroso
Projeto: Álbum de figurinhas sobre a cidade de Amparo (SP). Com a impressão de 8 mil exemplares, seu propósito é reunir em 90 diferentes cromos adesivos, fragmentos importantes acerca de seu povo e sua história. Valor autorizado para captação: R$ 300 mil.
Neto Souza
Projeto: Gravação de 2 mil unidades do DVD do cantor neto Souza. Valor autorizado para captação: R$ 300 mil.
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