A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) informa que houveram várias habilitações referentes ao Incremento Temporário do Piso de Atenção Básica (PAB), o chamado incremento PAB, especificadas em várias portarias do Ministério da Saúde – da Portaria 618 até a 624, todas do ano de 2020.
A Portaria 624/2020 trata dos Municípios tocantinenses e referem-se aos recursos de Custeio da Portaria 488/2020, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios.
Municípios
Os municípios tocantinenses contemplados são: Abreulândia, Aguiarnópólis, Aliança, Almas, Alvorada, Aparecida do Rio Negro, Aragominas, Araguaçu, Arapoema, Aurora do Tocantins, Babaçulândia, Barrolândia, Bom Jesus do Tocantins, Brejinho de Nazaré, Cachoeirinha, Campos Lindos, Cariri do Tocantins, Carmolândia, Carrasco Bonito, Caseara, Chapada da Natividade, Chapada de Areia, Colmeia, Combinado, Conceição do Tocantins, Cristalândia, Dianópolis, Dueré, Esperantina, Goianorte, Itacajá, Itaguatins, Itapiratins, Jau do Tocantins, Lagoa do Tocantins, Lavandeira, Luzinópolis, Maurilândia do Tocantins, Miracema do Tocantins, Monte Santo do Tocantins, Muricilândia, Natividade, Novo Alegre, Oliveira de Fátima, Palmeiras do Tocantins, Palmeirópolis, Pau D’Arco, Pindorama do Tocantins, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do Tocantins, Porto Alegre do Tocantins, Praia Norte, Presidente Kennedy, Pugmil, Recursolândia, Riachinho, Rio da Conceição, Rio Sono, Sampaio, Sandolândia, Santa Maria do Tocantins, Talismã e Tupiratins.
Fundo a Fundo
A ATM explica que os recursos dessas Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde. As propostas serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no site do Fundo Nacional de Saúde (FNS). A liberação é de emendas de entes da bancada federal do Tocantins.
Sobre a transferência
O FNS vai tomar as medidas precisas para que seja realizada a transferência em até seis parcelas dos recursos estabelecidos na Portaria, em conformidade com os processos de pagamento instruídos após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Aos Municípios caberá realizar a prestação de contas sobre a aplicação dos recursos por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG).
No decorrer do tempo, o Ministério fará ainda novas habilitações.
Clique aqui para acessar a Portaria. (Com informações da ATM, EBC e CNM)
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