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Moradores denunciam falta de transporte escolar em Palmeirante

Nesta sexta-feira, uma denúncia anônima, de que o transporte escolar do município estaria parado por falta de pagamento, chegou até a equipe de redação do Diário Tocantinense. 

De acordo com a fonte, já faz uma semana que as aulas escolares retornaram, mas as crianças não conseguem frequentar as escolas por falta de transporte escolar no município. 

“Sobre carro escolar de palmeirante, já vai fazer uma semana que as aulas começaram e não tem carro pra carregar os alunos, por falta de pagamento”, afirmou uma fonte que não quis se identificar. 

O mesmo destacou que os pagamentos dos transportes escolares estariam suspensos desde fevereiro deste ano. “Estão sem receber desde o mês de fevereiro”, afirmou. 

Irregularidade apontadas pelos moradores

Além disso, moradores alegam o descaso com a educação municipal, uma vez que têm presenciado o gestor do município promovendo festas e fazendo jogos “Os carros são tudo irregular, não tem estrada para os carros escolares rodarem. O Prefeito só fazendo festa e bancado jogo e não paga os motoristas”, relatou a fonte que não quis se identificar. 

O DT entrou em contato com o Ministério Público para saber se houve alguma denúncia oficial sobre o caso, e recebeu a seguinte resposta: 

Acerca da denúncia de irregularidades no transporte escolar do município de Palmeirante, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) informa que instaurou procedimento para apurar a situação e requerer providências do Município visando solucionar o problema.

Quanto ao município, foi enviado uma nota de esclarecimento; veja na íntegra.

A Prefeitura Municipal de Palmeirante/TO, comprometida com uma gestão eficiente e transparente, esclarece que não procede que o transporte escolar municipal está paralisado por falta de pagamento. O transporte escolar está funcionando regularmente, sem nenhuma interrupção. Quanto ao pagamento à empresa prestadora do serviço, há apenas uma nota fiscal pendente, referente aos serviços prestados no mês de junho, vencida em julho. Tal fato não ensejou a paralisação e também não poderia ensejar, haja vista não ser o atraso superior a 90 dias (art. 78, XV, da Lei 8.666/93), o que tornaria qualquer paralisação por parte da empresa ilegal, passível de responsabilização e de rescisão contratual. Referida nota já se encontra no Departamento competente para pagamento. Por fim, a atual gestão reafirma o seu compromisso com uma educação de qualidade e acessível a todos. 

 

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