A Prefeitura de Araguaína publicou nesta última segunda-feira, 14, um decreto suspendendo temporariamente o processo seletivo para diretores das unidades de ensino da rede pública municipal. A decisão foi tomada com base no crescimento do número de casos ativos de covid-19 na cidade durante os últimos meses e segue as medidas de controle da pandemia estabelecidas pelo município, evitando aglomerações de pessoas e a garantia de prazos aos candidatos.
Com a suspensão, o período de inscrições que seria encerrado na última sexta-feira, 11, será posteriormente reaberto com um novo prazo e cronograma para a apresentação dos documentos necessários.
“Para que o processo seletivo possa ocorrer, é necessária a realização de algumas etapas que poderiam promover aglomeração de pessoas, como a prova objetiva e posteriormente as entrevistas com os candidatos aprovados. Diante disso, o Município optou por preservar a saúde dos candidatos, aguardando a redução do número de casos de covid-19 na cidade”, explicou a secretária da Educação, Elizângela Moura.
Aqueles candidatos que já realizaram a inscrição, não precisarão refazer o processo após a reabertura. Até que a seleção seja finalizada, as unidades de ensino serão geridas por diretores nomeados provisoriamente pelo Município, conforme o artigo 13, §2º, da Lei Municipal nº 3.192/2020.
Números da Covid-19
De acordo com o último boletim epidemiológico da Secretaria da Saúde de Araguaína publicado nesta segunda-feira, 14, a cidade já atingiu 31.981 casos confirmados da doença desde o início da pandemia e 432 mortes. O relatório aponta uma ocupação de 99% dos leitos de UTI e 89% dos leitos clínicos, o que coloca em alerta o sistema de saúde para o atendimento de pessoas com covid-19 que atualmente não possui vagas de UTI disponíveis para receber novos pacientes.
Atualmente existem 1.712 casos ativos da doença em Araguaína e a Prefeitura de Araguaína tem realizado uma série de ações para tentar conter o avanço da doença entre a população da cidade, incluindo uma série de medidas restritivas estabelecidas no Decreto n° 043 de 7 de junho, como a proibição do consumo de bebida alcoólica em bares e locais públicos, além da limitação do atendimento presencial para alguns segmentos.
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