Nos últimos dias, circulam notícias falsas nas redes sociais que indicavam que o governo do presidente eleito, Lula (PT), iria taxar o Pix. Não há, até o momento, nenhum indicativo de que isso será feito ou proposta nesse sentido. Além disso, nenhum membro da chapa eleita anunciou que se pretende cobrar tarifas de transferências via Pix.
Entenda
Existem algumas modalidades nas quais o Pix já é tarifado, conforme regulamentação do Banco Central, responsável pelo meio de pagamento, principalmente no caso de pessoas jurídicas.
Quando há isenção de tarifa no Pix?
De acordo com o Banco Central, as pessoas físicas são isentas de cobranças de tarifas para:
Fazer um Pix (envio de recursos, com a finalidade de transferência e de compra); e
Receber um Pix (recebimento de recursos, com a finalidade de transferência)
Em quais situações pessoas físicas poderão ser tarifadas?
Ao fazer um Pix, quando utilizado canal de atendimento presencial ou pessoal da instituição, inclusive por telefone, nas situações em que estiverem disponíveis meios eletrônicos; e ao receber um Pix; em contrapartida a vendas comerciais, nos seguintes casos:
Recebimento de mais de 30 Pix por mês, via inserção manual, chave Pix, QR Estático ou serviço de iniciação de transação de pagamento, quando o participante possui todas as informações do usuário recebedor (a cobrança só pode ser feita a partir do 31º Pix recebido);
Recebimento com QR Code dinâmico; recebimento com QR Code de um pagador pessoa jurídica; recebimento em conta definida em contrato como de uso exclusivo para fins comerciais.
Como é feita a cobrança de tarifa pelo Pix?
As taxas do Pix são definidas pelas próprias instituições financeiras, e a cobrança pode ser por um preço fixo por operação ou um percentual sobre o valor.
Além disso, é facultada ao banco a cobrança de tarifa pela prestação do serviço de iniciação de transação de pagamento, que é quando o usuário autoriza a operação de uma instituição diferente daquela onde possui conta.
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