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Organização criminosa acusada de roubo, estupro de funcionários e clientes de um motel, são condenados

Membros de uma organização criminosa acusada de roubo e estupro de funcionários e clientes de um motel, em Augustinópolis, foram condenados na última quinta-feira, 19, a penas chegam a quase 70 anos de prisão. A sentença encerra um intenso trabalho integrado de investigação do Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Augustinópolis e da Polícia Civil, para prender e condenar os três criminosos.

O caso aconteceu em setembro de 2019. Os réus José Moreira de Sá Filho, Kawan Souza Almeida e Dayane da Silva Lopes Freitas entraram no motel Oásis em Augustinópolis, por volta das 23h, renderam os funcionários e depois assumiram a administração do estabelecimento, ingressando nos quartos pelo corredor dos funcionários.

Conforme o apurado, eles invadiram cinco quartos, renderam os homens e estupraram três mulheres.

Logo depois, empreenderam fuga com destino à cidade de Marabá, no Pará, em um carro dirigido pela ré Dayane, que os aguardava do lado de fora do motel. No julgamento, ela admitiu que dirigia o carro para levantar menos suspeitas no caso de uma abordagem policial.

A prisão dos acusados necessitou de uma grande operação de inteligência da Polícia Civil, elogiada pelo promotor do caso, Paulo Sérgio Ferreira de Almeida, que também não poupou esforços para garantir que as penas aplicadas fossem compatíveis com a gravidade dos crimes.

Penas

Kawan Souza Almeida e Dayane da Silva Lopes Freitas foram condenados a 57 anos e seis meses de reclusão pelos crimes de roubo e de estupro (Dayane por ser conivente com o crime), tendo como causa de aumento de pena pelo reconhecimento de crime continuado entre os 11 delitos de roubo e quatro de estupro contra vítimas diferentes. Além disso, foram reconhecidas algumas circunstancias agravantes e a pena fixada ainda levou em consideração a atenuante da confissão.

José Moreira de Sá Filho foi condenado a 69 anos, oito meses e 15 dias de reclusão e ao pagamento de 84 dias-multa, por 11 roubos e quatro estupros, com as mesmas agravantes e causas de aumento de penas atribuídas aos outros réus, somado ao fato de que era o acusado quem organizava e cooperava ativamente para que os demais envolvidos praticassem os crimes descritos.

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