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PL de Luana Ribeiro que cria Procuradoria da Mulher é aprovado na Assembleia

Por unanimidade, foi aprovado na noite desta quarta-feira, 04, durante sessão extraordinária na Assembleia Legislativa, o projeto de lei da deputada estadual e presidente em exercício da Casa, Luana Ribeiro (PSDB), que cria a Procuradoria da Mulher.

Pelo documento, o projeto acrescenta seção III ao capítulo I-A, do Regimento Interno da Assembleia, instituindo a Procuradoria da Mulher.

O objetivo é promover, em colaboração com a mesa diretora da AL, a defesa da população feminina, buscando tornar a Assembleia Legislativa um centro de debate das questões relacionadas à igualdade de gênero e aos direitos relativos às mulheres.

A deputada Luana comemorou a conquista. “É um passo muito importante para Assembleia Legislativa do Tocantins. Sou mulher, a primeira a presidir esta Casa e acredito que a Procuradoria terá um papel relevante nos debates que envolvam as políticas públicas para as mulheres e as famílias, além de dar mais apoio e empoderamento às deputadas nas discussões e falas em defesa das mulheres e cidadãos”, destacou a parlamentar.

Segundo Luana, se as mulheres são a maioria na sociedade (51,48% de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), elas precisam estar representadas em todos os setores. “Precisamos de espaços de representatividade e promoção de políticas públicas”, disse.

 

Sobre a Procuradoria da Mulher

A Procuradoria da Mulher será constituída de um representante dentre os parlamentares, eleito em dez dias após a eleição da mesa diretora, observando-se, quanto à forma eleição, ao tempo de mandato e à recondução, a forma prevista  no regimento.

Compete à Procuradoria da Mulher, além de zelar pela participação das deputadas nos órgãos e nas atividades da Assembleia Legislativa: – zelar pela defesa dos direitos da mulher; – incentivar a participação das parlamentares em suas ações e participações nos trabalhos legislativos e na administração da Assembleia Legislativa; – receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias de violência e discriminação contra a mulher; – sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programa do Governo do Estado que vise à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito regional ou nacional;  – cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; – promover audiências públicas, pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como sobre a participação política da mulher; e  – auxiliar as Comissões da Assembleia na discussão de proposições que tratem, no mérito, de direito relativo à mulher ou à família. ( Da Assessoria)

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