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Prefeitura de Miracema otimiza suspensão das aulas ao investir em infraestrutura de escola

O Prefeito Saulo Milhomem e a secretária municipal de Educação, Fernanda Fialho estiveram na manhã desta terça-feira, 19, acompanhando as obras de construção de duas salas administrativas na Escola Professora Dalva Cerqueira Brito, no setor Santos Dumont.

O gestor municipal mais uma vez atento as necessidades dos servidores e da população em geral, atendeu a uma demanda dos funcionários da escola, que solicitaram a construção de um espaço específico para a biblioteca e também para a sala dos professores, que até o momento funcionavam no mesmo ambiente.

A construção dos novos espaços, realizada com recursos do município, proporcionará aos servidores melhores condições para realizarem o planejamento e mais conforto e qualidade às práticas educacionais de cerca de 330 alunos matriculados. Além disso, a biblioteca ficará disponível para utilização de toda a comunidade.

“Mesmo neste momento difícil onde o Brasil e o mundo enfrentam essa pandemia, estamos trabalhando, dentro de nossas limitações, mas com empenho e dedicação para atender a todas as demandas do município”. O gestor municipal ressaltou ainda que mesmo com a suspensão das aulas, a Educação tem trabalhado e vem planejando formas de tornar o retorno às aulas viável e seguro a todos.

Sobre o retorno às aulas

A portaria nº 473, de 12 de Maio de 2020, prorroga o prazo previsto no art. 1º da Portaria nº 343, de 17 de Março de 2020. Portanto, o retorno está previsto para o dia 16 de junho. O município pretende acompanhar a resolução bem como qualquer mudança ou alteração que o Governo Federal ou Estadual estabeleça.

Confira portaria na íntegra:

PORTARIA Nº 473, DE 12 DE MAIO DE 2020

Prorroga o prazo previsto no § 1º do art. 1º da Portaria nº 343, de 17 de março de 2020.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e considerando o art. 9º, incisos II e VII, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 2º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, considerando as orientações do Ministério da Saúde para prevenir a transmissão do novo coronavírus – Covid-19, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, por mais trinta dias, o prazo previsto no § 1º do art. 1º da Portaria nº 343, de 17 de março de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 15 de maio de 2020.

ABRAHAM WEINTRAUB

(Assessoria de imprensa)

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