A liberdade ao culto religioso é cláusula pétrea assegurada no Artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal. No entanto, o quadro de pandemia causado pelo novo coronavírus levou o poder público municipal a baixar medidas sanitárias de enfrentamento à Covid-19. Tal situação, também obrigou dirigentes de instituições religiosas, a revisarem a forma como o direito de religião poderia ser exercido.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde (MS), dentre outras iniciativas, estabeleceram o distanciamento social como uma das medidas para se evitar a contaminação pelo novo coronavírus. Nesse sentido, a Prefeitura Municipal de Palmas baixou no dia 14 de março, o Decreto Nº 1.856/2020, que declara situação de emergência em saúde pública no município e dispõe sobre medidas de enfrentamento à pandemia.
O Artigo 12 do decreto, veda a realização de quaisquer eventos em que ocorra a aglomeração de pessoas, a fim de evitar a contaminação pelo coronavírus, conforme orientação do Ministério da Saúde.
Já o Decreto Nº 1.859, de 18 de março de 2020, especifica as atividades abrangidas – eventos, reuniões e/ou atividades sujeitas a aglomeração de pessoas, sejam elas governamentais, artísticas, esportivas e científicas do setor público, sendo as medidas adotadas recomendadas ao setor privado, somando-se às atividades comerciais e religiosas.
Dessa forma, a Prefeitura de Palmas reitera que as recomendações postas permanecem inalteradas e que não há nenhum novo ato que permita ou autorize aglomeração de pessoas. Enfatiza também que, não há qualquer restrição ao culto religioso, desde que não haja aglomerações de pessoas, cabendo a cada segmento religioso, definir uma forma professar a sua fé, sem colocar em risco a saúde dos seus fiéis e da população.
Ressaltamos ainda que foi publicado um release no portal institucional municipal https://www.palmas.to.gov.br/, no dia 09 de abril de 2020, na série intitulada #FiqueBemEmCasa, sob o título “Fé online para enfrentar a quarentena imposta pelo coronavírus (Covid-19)”, apontando alternativas adotadas por algumas igrejas a fim de evitar aglomerações. A matéria na íntegra pode ser conferida no link: https://bit.ly/35r9Ty6 .
Por fim, destacamos que a Prefeitura de Palmas confia na responsabilidade social dos líderes religiosos do Município, no que diz respeito ao zelo com a saúde pública de todos e no enfrentamento à epidemia que atinge países de todo o planeta, para que juntos, poder público e segmentos religiosos, possamos sair dessa crise com segurança e instituir uma nova normalidade na vida da cidade e nas diversas atividades que permeiam a vida cidadã.
Confira os Decretos
Decreto Nº 1.856/2020 – Link: http://diariooficial.palmas.to.gov.br/media/diario/2450-14-3-2020-20-42-10.pdf
Decreto Nº 1.859/2020 – Link: http://diariooficial.palmas.to.gov.br/media/diario/2453-18-3-2020-23-20-35.pdf (Assessoria de imprensa)
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