PRF do Tocantins confirma fim do bloqueio de rodovias federais no estado após negociações

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) do Tocantins confirmou que na manhã desta terça-feira, 01, manifestantes continuam bloqueando a passagem de veículos em pelo menos três rodovias federais do Estado e uma que liga o estado do Maranhão. 

Pela assessoria de comunicação a corporação afirmou que os trechos bloqueados: BR-153, Km 493,8; BR 153, km 152 e BR  153, km 676, já receberam a PRF e em acordo, aceitaram finalizar o bloqueio. As pistas já estão sendo limpas ao longo desta terça e o fluxo de veículos está restabelecido. 

As rodovias estavam sendo bloqueadas desde o resultado das eleições que apontaram a vitória de Lula à presidência do país. Os manifestantes, em grande maioria, bolsonaristas, chegaram a pedir intervenção militar. Além disso, as manifestações aguardavam o pronunciamento do atual presidente, o que não foi feito até agora. 

Decisão 

Ainda na manhã de segunda o Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou a ordem para a liberação das rodovias. A decisão é do Ministro Alexandre de Moraes que determina a desobstrução das rodovias e prevê a aplicação de multa de R$100 mil por hora a quem descumprir a decisão.

Na decisão, Moraes escreveu que movimentos reivindicatórios não podem impedir o restante da sociedade de exercer seus direitos. “não podendo ser exercidos, em uma sociedade democrática, de maneira abusiva e atentatória à proteção dos direitos e liberdades dos demais”.

“No caso vertente, entendo demonstrado o abuso no exercício do direito de reunião direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para Presidente e Vice-Presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral na data de ontem, e que vem acarretando gravíssima obstrução do tráfego em rodovias e vias públicas, impedindo, a livre circulação no território nacional e causando a descontinuidade no abastecimento de combustíveis e no fornecimento de insumos para a prestação de serviços públicos essenciais, como transporte urbano, tratamento de água para consumo humano, segurança pública, fornecimento de energia elétrica, medicamentos, alimentos e tudo quanto dependa de uma cadeia de fabricação e distribuição dependente do transporte em rodovias federais – o que, na nossa realidade econômica e social, tem efeitos dramáticos”, afirmou o ministro na decisão.

 

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