A apreensão aconteceu na manhã de quarta-feira, 28, no km 322 da BR 153, de Guaraí. Na ocasião, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) questionou o motorista, um homem de 26 anos, sobre os documentos e constatou que o mesmo estava classificado como Produto Perigoso, sujeito à combustão espontânea nº de risco 40, código ONU 1361, classe de risco 4, subclasse 4.2.
A classificação exige que a substância em questão esteja acobertada por uma Autorização Ambiental para o Transporte Interestadual de Produtos Perigosos, a qual não foi exibida durante a fiscalização policial. Quanto a isso, o condutor informou que não sabia da existência deste documento e que a contabilidade da empresa também o desconhecia.
De acordo com a PRF, o motorista também não portava os documentos CIV (Certificado de Inspeção Veicular) e CIPP ou CTPP (Certificado de Inspeção para o Transporte de Produto Perigoso). Também foram identificadas na carga diversas amostras de carvão com características de origem em madeira nativa e não em eucalipto (Desmatamento ilegal).
Diante disso, foi constatada, a princípio, a ocorrência de produzir, comercializar, transportar, ter em depósito produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos e transporte, armazenamento, de carvão de origem vegetal de madeira nativa sem licença válida.
O veículo e a carga apreendida foram encaminhados para o órgão ambiental competente, para as devidas medidas cabíveis.
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