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Projeto requer a obrigatoriedade na utilização de lacres nas embalagens de alimentos de consumo

Um projeto de lei da deputada Amália Santana (PT) instaura, no âmbito do Estado do Tocantins, a obrigação do uso de lacres invioláveis nas embalagens de produtos por parte de restaurantes, lanchonetes, quiosques e demais empresas do ramo de entrega de alimentos para consumo imediato.

A matéria foi encaminhada na manhã desta terça-feira, dia 6, para averiguação de constitucionalidade pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto).

Entende-se por lacre inviolável o dispositivo que serve para impedir a entrega de alimentos e bebidas violadas, além de evitar sua possível contaminação por quem não participa do processo de produção.

O selo de segurança ou lacre de proteção deve conter a informação de que, se estiver violado, o produto não deve ser consumido. O alimento ou bebida com lacre rompido deve ser inutilizado pelo estabelecimento logo após a devolução pelo consumidor e não ser reaproveitado.

O selo de segurança ou lacre de proteção pode ser um adesivo de papel ou qualquer artigo que obrigue a ruptura ao ser aberto, ou seja, o lacre não pode continuar íntegro após a sua retirada ou após a abertura da embalagem, devendo conter cortes (picotes) de segurança que impossibilitam sua remoção sem que seja desfigurado em vários pedaços.

Somente é obrigatório o uso do selo de segurança para as bebidas envasadas no estabelecimento, sendo dispensado para as bebidas já vedadas em local de fabricação diverso.

O descumprimento do disposto sujeita seus infratores às penalidades estabelecidas pelo art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

O infrator está sujeito inclusive a multa no valor de R$ 1,50 por embalagem não-lacrada. Em caso de reincidência, a multa é majorada para R$ 3,00 por embalagem não-lacrada, bem como subordinado à revogação do alvará de funcionamento e proibição de renovação até que haja demonstração de cumprimento ao disposto na lei.

As despesas para a criação, a aquisição e a elaboração dos lacres ficam a cargo das empresas do ramo de alimentos que efetuem entregas em domicílio, e a fiscalização dos serviços ficará a cargo do Procon.

“Para a área alimentícia, em que diversos restaurantes e lanchonetes ainda estão fazendo muitas entregas, esse cuidado deve ser ainda mais rigoroso, pois há grande quantidade de pessoas envolvidas no processo de delivery”, alertou a parlamentar.

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