A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, decidiu esta semana liberar para julgamento a Arguição de Preceito Fundamental 442, que trata da possibilidade de descriminalização do aborto em qualquer circunstância até a 12ª semana de gestação.
Na prática, a discussão é sobre se a mulher grávida ou quem realiza o procedimento deve responder na Justiça e, eventualmente, ser punida pelas ações. Atualmente, a interrupção da gravidez é permitida nos casos de estupro, risco de vida para a mulher e se o feto for anencéfalo.
Weber é relatora da matéria e deve proferir seu voto antes de sua aposentadoria compulsória aos 75 anos, que ocorre no próximo dia 2 de outubro. A ação é de autoria do PSOL, em conjunto com o Instituto Anis, e foi protocolada em 2017. O partido questiona dois artigos do Código Penal tratam do aborto com consentimento da gestante.
A lei estabelece penas de um a três anos de prisão para a mulher que provocar aborto em si mesma ou consentir que outra pessoa o provoque. Define ainda punição de um a quatro anos de prisão para a pessoa que realizar o aborto com consentimento da gestante.
Segundo a sigla, a norma em vigor viola os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da cidadania e da não discriminação, além dos direitos fundamentais à inviolabilidade da vida, à liberdade e à igualdade.
A legenda solicita ainda que o tribunal superior reconheça o direito constitucional das mulheres de interromper a gestação e dos profissionais de saúde de realizar o procedimento.
“Ao embrião ou feto é reconhecido o valor intrínseco de pertencimento à espécie humana, por isso, a proteção infraconstitucional gradual na gestação. No entanto, essa proteção não pode ser desproporcional: tem que ter como limites o respeito à dignidade da pessoa humana, à cidadania, à promoção de não discriminação e aos direitos fundamentais das mulheres”, argumentou a legenda na ação judicial.
Audiências
Em 2018, o Supremo promoveu audiências públicas sobre o tema. Na ocasião, Rosa enfatizou o papel do Judiciário na apreciação do assunto, por ser um inerte, reativo. “Se não instado a manifestar-se, permanece inerte, e, nesse agir, difere do agir do Legislativo”, disse ela, apontando este como o primeiro vetor que identifica e individualiza a atuação.
“O segundo é o da inafastividade da jurisdição. Esse dispositivo garante expressamente que toda lesão e ameaça a direito merecerá uma resposta”, ressaltou a magistrada, dando uma resposta a quem acusou a corte de ativismo judicial sobre o tema do aborto. De acordo com ela, uma vez provocado, o Judiciário tem de se manifestar.
Na ocasião, o Supremo também foi acusado de legislar por ter tomado a decisão de receber a arguição de descumprimento de preceito fundamental. A relatora afirmou ainda que, na controvérsia constitucional posta, há conflito entre direitos fundamentais e valores constitucionais, e não meramente questões de alocação de políticas públicas e de recursos, sendo tema altamente polêmico.
Com informações do Conjur e Psol
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