O depoimento de Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira, sócios administradores da empresa 123 Milhas foi marcado para esta terça-feira, 29, às 14h30, após a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negar o pedido da defesa.
Ao deferir parcialmente liminar no Habeas Corpus (HC) 231724, a relatora assegurou, porém, que os empresários sejam assistidos por seus advogados e que não sejam obrigados a produzir prova contra si mesmos, podendo guardar silêncio e não responder a perguntas que possam incriminá-los. A ministra deixou claro que o direito ao silêncio não alcança perguntas sem potencial incriminador, como informações sobre dados pessoais e qualificações. Os depoentes também não podem faltar com a verdade em questionamentos não alcançados pelo princípio da não autoincriminação.
A defesa dos irmãos alegou que eles haviam sido convocados na condição de testemunhas, embora sejam, notoriamente, investigados. Os advogados argumentaram que a CPI tem a finalidade investigar indícios de operações fraudulentas na gestão de diversas empresas de serviços financeiros que prometem gerar patrimônio por meio de gestão de criptomoedas, mas a 123 Milhas não comercializa nem opera serviços financeiros e jamais atuou no mercado de valores mobiliários.
Entenda
As milhas de passagens também são consideradas moedas digitais. Por isso, há suspeita de que o dinheiro tenha sido aplicado em investimentos, e gerado lucro para a agência, ainda que o serviço não tenha sido efetuado, o que configuraria um tipo de pirâmide financeira.
Em nota, a empresa alegou que a suspensão dos pacotes “deve-se à persistência de fatores econômicos e de mercado adversos, entre eles, a alta pressão da demanda por voos, que mantém elevadas as tarifas mesmo em baixa temporada, e a taxa de juros elevada”.
Com inform ações do STF
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