Em Palmas 1.886 mil pessoas com deficiência utilizam a credencial de estacionamento, que e garante a eles vaga especial em locais públicos. Pessoas com mobilidade reduzida, inclusive temporária, podem solicitar permissão para estacionar nessas vagas.
Segundo a Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmu), o cartão é uma autorização especial para estacionamento de veículos em via pública, em vagas especiais (demarcadas com o Símbolo Internacional de Acesso) para pessoas com deficiência de mobilidade obrigadas ou não a usar cadeira de rodas, aparelhagem ortopédica ou prótese, temporária ou permanente, com deficiência visual e com dificuldade de locomoção. É regulamentado pela Resolução 304/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Lei
A Lei Nº 13.146, de 2015, que trata da inclusão da pessoa com deficiência, estipula que estacionamentos públicos e privados devem reservar ao menos 2% das vagas existentes. Em caso de locais com capacidade para menos de 100 veículos, pelo menos uma vaga deve ser destinada para esse público.
Como solicitar o cartão
Para ter acesso ao cartão é preciso se dirigir a uma das três Unidades do Resolve Palmas, localizadas no Centro, Taquaralto e no Shopping Capim Dourado, e solicitar por meio de requerimento fornecido no próprio local, a credencial de estacionamento.
No ato, é preciso apresentar original e cópia do Registro Geral de Identidade Civil (RG) ou CNH, comprovante de endereço atualizado do beneficiário, laudo médico comprovando a condição da pessoa portadora de deficiência física ou visual, com grave dificuldade de locomoção.
Gestante/lactante/criança de colo devem apresentar atestado médico contendo a idade gestacional da requerente, condições da criança de colo, o carimbo, o CRM e a assinatura do médico.
O cartão é entregue no mesmo dia para o usuário, porém, o Cartão de Estacionamento é pessoal e intransferível, possui um número de identificação além de data de validade que é de cinco anos. Esta autorização fica vinculada à pessoa e não ao automóvel, desta maneira a pessoa com deficiência pode utilizá-la em qualquer veículo onde esteja sendo transportada.
Quem tem direito à vaga de estacionamento
Motoristas podem estacionar em vagas para deficientes desde que se enquadrem em uma das seguintes condições: usuários de cadeira de rodas, aparelhos ortopédicos e próteses com deficiência física nas pernas ou nos pés que gerem dificuldade para caminhar; incapacidade intelectual ou 1u3 que impossibilite ou dificulte a pessoa andar por si só; mobilidade reduzida temporária, devido a cirurgia que provoque dificuldades momentâneas para se locomover, mediante solicitação médica.
Multa
O motorista que estaciona em uma vaga para pessoas com deficiência sem estar credenciado comete infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, além sete pontos descontados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo.
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