A Síndrome de Burnout, também conhecida como Síndrome do esgotamento profissional, a partir do dia 1 de janeiro deste ano foi oficialmente reconhecida como doença ocupacional do trabalho pela OMS.
Na prática a justiça do trabalho e o INSS já vinham reconhecendo essa Síndrome relacionada ao ambiente de trabalho, a diferença é que agora a Organização Mundial da Saúde a classificou como doença através da Classificação Internacional de Doenças – CID 11.
Hoje é possível que o trabalhador seja diagnosticado por um profissional habilitado através de um atestado médico.
Impactos para o trabalhador: Agora é possível o diagnóstico da doença do trabalho a partir da CID 11, caso cumpra os requisitos (atestado médico de afastamento do trabalho por mais de 15 dias) poderá receber o benefício do INSS.
Impactos para o Empregador: Essa nova classificação aumenta muito a necessidade da realização de exames médicos pela empresa, seja o admissional, demissional e agora mais do que nunca os exames periódicos.
Sintomas da síndrome – o principal sintoma é o esgotamento físico mental, gerado pelo estresse crônico não gerenciado no ambiente de trabalho.
São diversos fatores que podem gerar esse estresse, entre eles uma jornada de trabalho muito exaustiva, metas impossíveis, cobranças excessivas, assédio moral entre outros relacionados ao ambiente de trabalho.
Um dos grandes problemas dessa Síndrome do esgotamento profissional, é que ela pode ser ponte direta para outros distúrbios, como por exemplo a depressão.
Caso a empresa não cumpra com suas obrigações trabalhistas, sobretudo, considerando uma doença gerada por seu ambiente de trabalho é possível a responsabilização na justiça, inclusive com direito a indenização por danos morais.
Rodrigo do Vale Almeida,
É Advogado, graduado em Direito pela Universidade Federal do Tocantins – UFT, com ênfase em atuação no Direito do Trabalho, Consumidor, Empresarial e Direito Digital.
Contatos: https://linktr.ee/rodrigovale_
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