O Governo do Estado através do Naturatins (Instituto Natureza do Tocantins) informa nesta quarta-feira, 22, que o Relatório de Licenças 2019-2020 no Sistema Informatizado de Passeriformes (Sispass) aponta 943 criadouros amadorísticos de passeriformes silvestres nativos ativos no Tocantins e com licença regular. Contudo, cerca de 200 criadores, 17,49% do total de 1.143 cadastros ativos, estão com a autorização pendente, precisa regularizar a licença ou declarar encerramento da atividade no sistema.
O Sispass é o sistema online para solicitação e renovação da autorização de criadouros amadorísticos de passeriformes silvestres, com acesso disponível no site do Naturatins para os criadouros tocantinenses. Todo ano, no dia 31 de julho, encerra a validade dessas licenças, que devem ser renovadas com 30 dias de antecedência do vencimento do documento.
“Durante a determinação de distanciamento social da Covid-19, os criadores de passeriformes silvestre do Tocantins devem buscar somente o atendimento virtual do Naturatins. Com o Sispass e o canal de atendimento online, todo o processo de regularização da licença será encaminhado e o criador vai evitar transtornos referentes ao seu cadastro”, afirmou Sebastião Albuquerque, presidente do Naturatins.
“A solicitação e a renovação da licença ou baixa do cadastro no sistema são realizados somente via Sispass. Em caso de dúvida, o apoio técnico realiza o atendimento online. Após o período de isolamento, as situações especiais serão tratadas de forma presencial, em uma das unidades regionais mais próximas do criador”, esclareceu Jorge Leonam Barbosa, gerente de Pesquisa e Informações da Biodiversidade do Naturatins.
“A partir do próximo dia 1º de agosto inicia o novo período de vigência das licenças (2020-2021). Por isso é muito importante que o criador no Tocantins acesse o Sispass para regularizar pendências em seu cadastro e evitar a suspensão. Mesmo com a quarentena o sistema tem operado normalmente e todos os procedimentos, como solicitação de anilhas, declaração de nascimentos, transferência, continuam funcionando regularmente via sistema e apenas a homologação de cadastro deve ser feita via e-mail”, reiterou Tiago Scapini, biólogo do Naturatins.
Os documentos e as condições das instalações dos criadouros são avaliados durante visitas de vistoria e operações de fiscalização. Desde o início dos cadastros no Sispass foram registrados 2.223 criadouros amadorísticos silvestres nativos do Tocantins, mas a baixa, o bloqueio e a suspensão de cadastros somam 1080 registros no sistema no Estado, que atualmente possui 1.143 perfis ativos.
Legislação
A Lei Federal nº 5.197/1967 de proteção à fauna, atribui a propriedade de animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro constituindo a fauna silvestre, ao Estado; bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais. A Lei Complementar nº 140 determina as competências da União, dos estados e dos municípios no âmbito da fauna silvestre.
A Instrução Normativa Nº 10/2011 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) regulamenta toda a atividade de manejo, que abrange desde as etapas referentes à criação, reprodução, comercialização, manutenção, treinamento, exposição, transporte, guarda, depósito, transferências, aquisição, utilização e realização de torneios. E de acordo com os objetivos, o criador deve ser cadastrado como criador amador, criador comercial ou comprador de passeriformes da fauna silvestre nativa.
Licença
As autorizações emitidas possuem um período de vigência que inicia em 1º de agosto do ano corrente e termina no dia 31 de julho do ano seguinte. A legislação sugere a solicitação da renovação com 30 dias de antecedência do fim da vigência. Portanto, a partir de 1º de julho de 2020, a renovação das licenças já poderão ser solicitadas com validade até o ano de 2021.
Até o momento, não há alteração na taxa de licença anual, no valor de R$ 144,22. O responsável pelo criadouro precisa também da inscrição no CTF (Cadastro Técnico Federal) que é realizada somente via internet no Ibama – Cadastro CTF (Inicial Pessoa Física) ou clique em SISPASS, que é autoexplicativo.
Com o CTF em mãos, o interessado precisa juntar cópia e original do RG; cópia e original do CPF; cópia e original do comprovante de residência (expedido nos últimos 60 dias). Caso o requerente não possua comprovante de residência em seu nome, deverá apresentar uma Declaração de Residência (modelo disponível no site).
Durante o período de distanciamento social da Covid-19, esses documentos ou dúvidas devem ser encaminhados ao Atendimento Online do Sispass Naturatins no fauna@naturatins.to.gov.br. A página do sistema disponibiliza o passo a passo dos procedimentos, a lista de documentos, a legislação e os modelos dos formulários para download, basta clicar no banner do SISPASS no site naturatins.to.gov.br. (Assessoria de imprensa)
Relacionado
Link para compartilhar: