O ministro Gilmar Mendes decidiu levar diretamente ao Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 814, em que a Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa) questiona o Decreto Federal 10.143/2019 e a Portaria 575/2020 do Ministério do Meio Ambiente (MMA) que alteraram a composição do Comitê Gestor do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima) e o seu procedimento deliberativo.
Segundo o magistrado, devido à complexidade e a importância da matéria em debate, foi aplicado ao processo o rito previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), permite o julgamento da ação pelo Plenário diretamente no mérito, dispensando-se a análise de liminar.
Na peça, a associação argumenta que as alterações reduziram a transparência do processo deliberativo do órgão colegiado e a sua representatividade, violando os princípios federativo, democrático e da participação popular. Para a Abrampa, essas mudanças desviaram o órgão da sua finalidade, que é a de apoio a projetos ou estudos e financiamento de empreendimentos que visem à mitigação da mudança do clima, e promovem retrocesso institucional e socioambiental no campo da política climática brasileira.
Decisão de Gilmar
Na decisão, o ministro solicitou informações, no prazo comum de dez dias, às autoridades responsáveis pelos atos questionados e à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente, no prazo de cinco dias.
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