O Superior Tribunal de Justiça, definiu a possibilidade de candidato aprovado em concurso público assumir cargo que, segundo o edital, exige título de Ensino Médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica, caso não seja portador desse título, mas detenha diploma de nível superior na mesma área profissional.
Vejamos um trecho do Acórdão no Recurso Especial que fixou o tema repetitivo:
Como se vê, a jurisprudência do STJ tratando do caso concreto é pacífica há bastante tempo. A necessidade de afetar o tema como repetitivo se deve à insistência da administração pública na interposição de recursos trazendo a mesma temática repetidas vezes a esta Corte. Após firmar-se o precedente vinculante em recurso repetitivo, os tribunais locais terão o instrumento para evitar a subida de recursos ao STJ, e o Poder Judiciário deverá considerar como litigância de má-fé a eventual postulação contra precedente vinculante.
Link do acórdão: https://bit.ly/3a6kDVD
O Ministério Público Federal -MPF apresentou parecer utilizado pelo Magistrado, que expõe que a titulação superior àquela exigida no edital, na mesma área profissional, satisfaz inteiramente o requisito de escolaridade para a posse no cargo público, nesse sentido, satisfeitos os princípios da razoabilidade e da eficiência, sobretudo, pois, a administração pública necessita escolher o candidato mais capacitado.
Vejamos a Tese firmada pelo STJ:
O candidato aprovado em concurso público pode assumir cargo que, segundo o edital, exige ensino médio profissionalizante ou ensino médio mais curso técnico em área específica, caso não seja portador desse título, mas possua diploma de nível superior na mesma área profissional. (STJ Tema repetitivo 1094)
Link para acesso: https://bit.ly/3Beg6wo
Link da ementa: https://bit.ly/3FhL8pG
Link da Notícia: https://bit.ly/3Dbe7cU
Tema ou Recurso Repetitivo: o que é?
O próprio site do STJ explica seu conceito e objetivo, vejamos:
É o recurso julgado pela sistemática descrita no Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), em que o STJ define uma tese que deve ser aplicada aos processos em que discutida idêntica questão de direito. A escolha do processo para ser julgado como repetitivo pode recair em processo encaminhado pelos tribunais de origem como representativo de controvérsia (art. 256-I do RISTJ) ou em recurso já em tramitação.
Essa sistemática tem como objetivo concretizar os princípios da celeridade na tramitação de processos, da isonomia de tratamento às partes processuais e da segurança jurídica.
Conclusão
O candidato que for aprovado em concurso público nos moldes do tema debatido, poderá, caso seja indeferida sua aprovação, ingressar com ação individual para resguardar seu direito. Na realidade, essa sistemática não vai se alterar tanto, o que vai mudar na prática diz respeito ao tempo do processo, que antes comportava o seguimento de um último recurso para o STJ, e agora com a tese firmada encurtará a vida útil do processo, e por consequência os resultados definitivos esperados pelo aprovado.
Rodrigo do Vale Almeida,
É Advogado, graduado em Direito pela Universidade Federal do Tocantins – UFT, com ênfase em atuação no Direito do Trabalho, Consumidor, Empresarial e Direito Digital.
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