Em razão do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto Estadual nº 6.072, de 21 de março de 2020, e a continuidade do Distanciamento Social, conforme decreto estadual nº 6.092, de 05 de maio de 2020, em decorrência da pandemia do novo Coronavirus (COVID-29), O Procon Tocantins, por meio da Portaria n° 005, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na última sexta-feira, 8, prorrogou pelo prazo de 20 dias a suspensão das audiências de conciliação em todos os Núcleos de Atendimento do órgão até 29 de maio. As audiências anteriores foram suspensas por 30 dias, a partir de 18 de março e, em seguida, por mais 15 dias, a partir de 20 de abril de 2020.
A medida atende ao pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Tocantins, visando reduzir a transmissibilidade da Covid-19 (novo Coronavírus), conforme recomendações dos órgãos de saúde. “A prorrogação é uma medida que vem atender as exigências das autoridades na área da saúde com o intuito de preservar o bem-estar do consumidor, dos servidores e também dos advogados que estão diretamente ligados às audiências”, lembrou o superintendente do Procon, Walter Nunes.
Conforme a portaria, com os prazos processuais administrativos suspensos por mais 20 dias, as audiências designadas para este período serão remarcadas, e as partes notificadas das novas datas. O protocolo de petições, impugnações, recursos administrativos, pedidos de reconsideração e demais documentos processuais devem ser feitos por meio do e-mail: julgamento@procon.to.gov.br. (Assessoria de imprensa)
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