O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), analisou o pedido de admissibilidade da cautelar formulada pela bancada federal do Tocantins, no que diz respeito ao edital de concessão pública da BR-153/TO/GO, que estaria em desacordo com o acordão 4.036/2020 do relator Vital do Rêgo. O conselheiro em seu voto recomendou a Agência Nacional de Transportes (ANTT), que seja adotada medidas necessárias de equilíbrio na utilização do saldo de recursos vinculados priorizando a 1ª revisão quinquenal e antecipação de obrigações no Estado do Tocantins referentes a duplicação de trechos homogêneos da BR-153.
“Acompanhei a análise técnica feita. Trabalhamos com total sinergia com o Ministério e a ANTT. Atendemos este pleito por ele ser justo e percebi que a bancada tocantinense pediu justiça e nós prontamente atendemos”, disse Vital do Rêgo em sessão virtual do plenário do Tribunal de Contas da União.
Também foi estipulado por Vital do Rêgo que seja feita a devida inclusão no contrato de obras e serviços não previstos no PER, desde que tais obras e serviços não integrem o estoque remanescente de obras integrante do plano de melhorias, fazendo com que seja recomposto o equilíbrio-financeiro em decorrência de pleitos julgados procedentes em favor da concessionária.
Em nota à imprensa o coordenador da bancada federal do Tocantins, Tiago Dimas (Solidariedade), comemorou a aprovação parcial dos pedidos dos parlamentares. A cautelar pedia que os valores a serem obtidos com a outorga do leilão da concessão da BR-153, entre Anápolis no Goiás e Aliança no Tocantins, sejam investidos integralmente no estado.
Publicação do acordão
Os membros da bancada dizem esperar a publicação do acórdão para avaliar os próximos passos a serem adotados contra o edital.
Previsão do leilão
O leilão está com a previsão para acontecer amanhã, 29, na Bolsa de Valores de São Paulo, no período da manhã.
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