Nessa segunda-feira, 27, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) realizou suas primeiras sessões por meio de videoconferência. A medida excepcional, adotada em decorrência do isolamento social causado pela pandemia do COVID-19, visa manter a prestação jurisdicional e dar efetividade aos princípios constitucionais da celeridade e da razoável duração do processo.
Com a presença remota dos juízes membros do Tribunal e do procurador Regional Eleitoral, as sessões ordinárias foram realizadas em sala fechada do Google Hangouts Meet, com transmissão ao vivo pelo canal do TRE-TO no Youtube.
Ao avaliar os trabalhos, o presidente do TRE-TO, desembargador Eurípedes Lamounier, destacou o sistema de teletrabalho implantado na Justiça Eleitoral do Tocantins e o esforço de toda a equipe para manter a excelência dos serviços prestados. “Este é um momento histórico que só foi possível por conta da tecnologia que possuímos. Mas faço questão de enaltecer também o trabalho dos servidores que possibilitaram a aplicação destes julgamentos e souberam utilizar a melhor tecnologia disponível. Sem a dedicação e comprometimento de cada um isso não seria possível”, avaliou.
25ª Sessão
Entre os assuntos em pauta, pela manhã, os juízes membros referendaram a Resolução nº 467/2020, que regulamenta o atendimento ao eleitor via TituloNet e permite o acesso online do cidadão a serviços como alistamento, transferência e regularização da situação eleitoral; e aprovaram a Resolução nº 466/2020, que trata da destinação de recursos financeiros para auxílio no combate ao coronavírus e a suspensão da apresentação de réu em juízo pelo prazo de 90 dias.
Também durante a sessão, os membros aprovaram proposta de alteração do Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins para ampliação da sede do Tribunal em Palmas. A intenção é reunir em um único espaço físico todas as unidades que atualmente funcionam em imóveis locados na capital. A medida vai gerar economia de cerca R$ 2 milhões por ano aos cofres públicos.
A Corte ainda julgou um pedido de expedição de certidão de quitação eleitoral a uma candidata a deputada federal nas Eleições 2018 que teve as contas julgadas não prestadas pela Justiça Eleitoral (PJe nº 0600263-60.2019.6.27.0000). A Corte seguiu o voto da relatora, juíza Ana Paula Brandão Brasil, e julgou procedente o pedido. Segundo a magistrada, apesar da requerente estar impedida de obter a certidão de quitação eleitoral plena, para fins eleitorais, cabe o fornecimento da certidão circunstanciada para os demais atos da vida civil.
26ª Sessão
Na sessão vespertina, pela primeira vez na Justiça Eleitoral do Tocantins o julgamento contou com sustentação oral, por meio de videoconferência. Conforme o prazo regimental, os advogados Juvenal Klayber e Cleber Lopes de Oliveira fizeram seus apontamentos de forma virtual.
Sob a relatoria do Corregedor Eleitoral, desembargador Marco Villas Boas, foi iniciado o julgamento do Recurso Criminal nº 17-05.2014.6.27.0028, com origem da 28ª Zona Eleitoral de Miranorte. O relator votou pela reforma da sentença de primeiro grau, em decorrência de insuficiência de provas de transporte irregular de eleitores no município de Dois Irmãos. Na ocasião, a juíza Ana Paula Brandão Brasil pediu vista dos autos, com previsão de retorno a julgamento na sessão matutina do próximo dia 30/4.
Calendário
A Corte volta a se reunir essa semana, nos dias 28, 29 e 30 de abril, sempre às 10 e 17 horas. (Com informações da assessoria de imprensa)
Relacionado
Link para compartilhar: