O conselheiro Alberto Sevilha, do Tribunal de Contas do Tocantins, emitiu uma recomendação para que 26 municípios do Tocantins se abstenham de realizar ou financiar eventos comemorativos, ou festejos em geral, incluindo o Carnaval. A orientação vale para as cidades que fazem parte da 6ª Relatoria do TCE.
A medida leva em conta a pandemia causada pela Covid-19 e os decretos, federal e estadual, que estabelecem situação de emergência de saúde pública.
Segundo o conselheiro, os gastos públicos devem respeitar o interesse público e os princípios constitucionais. Para ele a realização de eventos "por si só já configurar ilicitude, tendo como base os decretos e normativas dos órgãos de saúde" e "omissão da gestão em evitar o dispêndio de recursos públicos".
A recomendação expedida é para os municípios:
• Se absterem de realizar quaisquer procedimentos referentes à contratação de bandas para realização de eventos comemorativos ou festejos em geral;
• Cancelarem todo e qualquer evento festivo público vindouro, planejado ou patrocinado pelo Município para o período, que importe em aglomeração de pessoas, a exemplo de shows, festas, blocos, musicais, shows pirotécnicos; com ou sem comercialização de ingresso, em ambientes públicos ou privados de qualquer natureza, independentemente do número de participantes;
• Absterem-se de realizar ou financiar a realização de eventos carnavalescos que importem em aglomeração no respectivo período;
• Para os secretários de Saúde se aterem às normas sanitárias ainda vigentes, orientando a gestão municipal quando da realização de qualquer evento.
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