A 4ª Turma do TST no dia 16 de setembro reconheceu a responsabilidade da empresa e fixou a indenização ao empregado vítima de sete assaltos enquanto laborava no guichê da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ETC).
A reclamação trabalhista expôs que os Correios foram omissos em garantir a segurança no local do trabalho, inclusive o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região – MA entendeu que a empresa deveria dispor de melhor aparato de segurança, como exemplo a instalação de porta giratória detectora de metal.
Vejamos o teor do acórdão proferido pelo Ministro Relator Alexandre Luiz Ramos:
Leva-se em consideração que se trata do 7º assalto sofrido pelo reclamante, o qual, inclusive, ficou impossibilitado de continuar a exercer suas atribuições, em face de transtornos psicológicos advindos desses infortúnios, passando a receber auxílio acidente.
(…)
Esta Corte Superior já examinou casos análogos (dano moral decorrente de assalto à banco postal) e chegou à conclusão de que é razoável e proporcional a fixação de valores que orbitem entre R$10.000,00 e R$30.000,00. (…) o valor da indenização por dano moral para a quantia de R$20.000,00 (vinte mil reais). (Processo nº TST – RR – 16966-75.2015.5.16.0023) https://bityli.com/kNYFt4
Link para acesso à notícia no site do TST: https://bityli.com/FbiKWh
Rodrigo do Vale Almeida,
É Advogado, graduado em Direito pela Universidade Federal do Tocantins – UFT, com ênfase em atuação no Direito do Trabalho, Consumidor, Empresarial e Direito Digital.
Instagram: https://www.instagram.com/rodrigovale_/
Contatos: https://linktr.ee/rodrigovale_
Email: rdoalmeidaadv@gmail.com
Relacionado
Link para compartilhar: