A luz baixa é usada como ferramenta de segurança porque dá melhor visibilidade para motoristas e motociclistas nas rodovias – o que evita acidentes – e o uso obrigatório desse tipo de iluminação mudou no Código Brasileiro de Trânsito (CBT).
A Lei Nº 14.071, de 2020, válida desde abril de 2021, pelo novo texto, fica restrita às rodovias de pista simples. Ou seja, estradas fora do perímetro urbano cuja separação dos fluxos opostos se dê por faixas na cor amarela. Mas há uma ressalva no texto: veículos com luzes de condução diurna (DRL, sigla de Daytime Running Light), não precisam acender os faróis durante o dia
O que é DRL?
Os faróis com DRL (sigla de Daytime Running Light, que significa luz de rodagem diurna) têm a função de deixar o carro visível durante o dia sem que o motorista precise usar o farol baixo.
Desse modo, quem desrespeitar a lei comete infração média, que rende multa de R$ 130,16, bem como quatro pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). De acordo com o Art. 250 do CTB, nestes casos, não há necessidade de abordagem do condutor.
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