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Mais de 98 obras dos SUS, paradas no Tocantins, serão retomadas este ano pelo Ministério da Saúde

O Ministério da Saúde vai retomar mais de 5,5 mil obras de equipamentos de saúde que estavam paralisadas em todas as regiões do país nos últimos anos. No Tocantins, poderão ser retomadas 98 obras.  Essa estratégia é tratada de forma prioritária pelo Governo Federal desde o começo da gestão e é fundamental para ampliação da estrutura SUS e garantia de acesso à saúde de todos os brasileiros. Entre as obras que serão retomadas no estado, estão: Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Unidades de Acolhimento, Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidades de Pronto Atendimento (UPA), Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Unidades de Acolhimento, Centros de Parto Normal e academias da saúde.

Estados e municípios já podem solicitar a retomada e a reativação de obras paralisadas ou inacabadas na área da saúde. Os gestores deverão manifestar interesse na retomada das obras por meio do site do Sistema de Investimentos do SUS, o InvestSUS. O prazo para solicitação é de até 60 dias, contados a partir de 15 de janeiro, quando o Ministério da Saúde publicou a portaria que viabilizou a repactuação com os entes federativos e estabeleceu os mecanismos para que essa solicitação seja feita. A ação é parte da lei que estabelece o Pacto Nacional pela Retomada de Obras Inacabadas, sancionada pelo presidente Lula em novembro de 2023.

A nova legislação prevê aporte de novos recursos financeiros e vantagens para municípios e estados que participarem. Esse investimento está sujeito à manifestação de interesse de estados, municípios, da atualização de dados cadastrais das obras e da apresentação de documentos. A estimativa é que sejam liberados cerca de R$ 16,4 milhões para repactuação de obras no Tocantins.

Os novos recursos serão transferidos para concluir as estruturas, mesmo se o valor original já tiver sido todo repassado. A repactuação envolverá novo termo de compromisso e correção dos valores correspondentes à parte não executada, levando em consideração o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) com o objetivo de alcançar a efetividade do programa. Os percentuais de correção das parcelas estão disponíveis na portaria.

Serão contempladas pela iniciativa as obras ou serviços de engenharia paralisadas, inacabadas ou em funcionamento, mas sem registro como “concluídas” no Sismob por parte do estado ou município beneficiário. Estas últimas poderão ser reativadas, nome dado à regularização da situação de obras que foram concluídas fora do prazo inicialmente pactuado, evitando a devolução de recursos.

Para priorizar as obras nos serviços de saúde, serão observados critérios como percentual de execução; ano de contratação; se a instituição atende comunidades rurais, indígenas ou quilombolas; se o município sofreu desastres naturais nos últimos 10 anos; entre outros. As obras devem ser concluídas em 24 meses, prorrogáveis uma vez pelo mesmo período.

Não serão passíveis de repactuação as obras de entes federados que já efetuaram a devolução de recursos à União ou que sejam passíveis de reativação, isto é, aquelas que, apesar de registradas como não concluídas no Sismob, tenham sido concluídas pelo ente federado.

Será considerada ação de:

  • Repactuação: celebração de compromisso formal entre o ente federativo e o Ministério da Saúde com o objetivo de retomar a execução física de obras e serviços de engenharia paralisados ou inacabados;
  • Reativação: regularização da situação de obras ou serviços de engenharia em funcionamento sem registro como “concluídas” no Sismob; trata-se de obras que já foram concluídas, com ou sem recursos próprios do município, mas não houve atualização no sistema e, por isso, os entes podem ser obrigados a devolver os recursos.

Os novos recursos serão transferidos para concluir as estruturas, mesmo se o valor original já tiver sido todo repassado. A repactuação envolverá novo termo de compromisso e correção dos valores correspondentes à parte não executada, levando em consideração o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) com o objetivo de alcançar a efetividade do programa. Os percentuais de correção das parcelas estão disponíveis na portaria.

Sobre a apresentação de documentos

Depois das etapas de apresentação de documentos e da análise e diligências técnicas para que os entes federativos participem do programa de retomada de obras, o Ministério da Saúde vai emitir o resultado dessa primeira etapa, mediante a divulgação de pareceres técnicos.

O Fundo Nacional de Saúde (FNS) vai disponibilizar, por meio de manual de orientações, modelo de referência dos documentos, laudos, relatórios e planos citados na portaria, sempre que couber, a fim de facilitar a participação dos entes federativos.

Obras com irregularidades poderão ser incluídas nas propostas, desde que não haja prejuízo para a apuração de responsabilidades sobre as falhas. A retomada da obra, no entanto, não obriga gestores em exercício a responderem por irregularidades constatadas em gestões passadas.

O Ministério da Saúde disponibilizou uma página especial com regras e prazos do programa. Os gestores também terão acesso a uma cartilha com orientações para a adesão ao plano. 

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